Mato Grosso

Mais de 150 ganhadores do Nota MT ainda não informaram dados bancários e podem perder o prêmio

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alerta os sorteados do Programa Nota MT, referentes ao concurso Mensal Junho 2025, que ainda não informaram ou informaram errado seus dados bancários no cadastro. Ao todo, 157 premiados precisam atualizar as informações até o dia 27 de outubro para garantir o recebimento do valor. O valor acumulado é de R$ 78,5 mil.

Para inserir os dados, o cidadão deve acessar o cadastro no aplicativo ou no portal do Nota MT e preencher corretamente as informações bancárias.

O pagamento das premiações é efetuado em até 90 dias após a confirmação da regularidade do sorteado e a homologação do resultado pela Controladoria Geral do Estado (CGE), conforme determina a legislação.

Em regra, o primeiro lote de pagamento ocorre no mês seguinte ao sorteio, para os participantes que estão com o cadastro regular. No entanto, alguns pagamentos podem não ser efetivados devido a erros nos dados bancários ou pendências cadastrais. Nesses casos, o participante é notificado para corrigir as informações e só após a regularização o pagamento é realizado.

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Para receber o valor, é necessário possuir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) e estar com os dados bancários corretos no sistema. Caso o sorteado tenha alguma pendência financeira com o Estado, ele terá até 90 dias para regularizar a situação.

Conforme prevê a legislação, caso o cidadão não regularize o cadastro dentro dos prazos estabelecidos, o valor do prêmio é cancelado e retorna para o caixa do Estado.

Em caso de dúvidas, o participante pode entrar em contato pelo canal “Envie uma mensagem”, disponível no site do Nota MT, pelo telefone (65) 3617-2704, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou pelo webchat disponível no site da secretaria.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Promotoria executa TAC e cobra R$ 1 milhão de frigorífico

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, da Promotoria de Justiça Cível de Colíder (631 km), ajuizou duas ações de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra a Indústria Frigorífica Boa Carne Ltda. em razão do descumprimento de obrigações assumidas pela empresa após a constatação de lançamento irregular de efluentes no Rio dos Peixes. Uma das ações busca a execução de obrigação de fazer para que a empresa adote medidas efetivas visando a assegurar a correta destinação de efluentes e impedir novos lançamentos de efluentes em cursos d’água. A outra requer o pagamento de R$ 1 milhão referente à cláusula penal prevista no TAC firmado entre as partes em julho de 2022. O acordo foi celebrado após investigação instaurada pelo Ministério Público para apurar o lançamento de efluentes oriundos da estação de tratamento do frigorífico diretamente no Rio dos Peixes, fato constatado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em 2021. Na ocasião, a empresa comprometeu-se a assegurar a correta destinação dos efluentes gerados pelo empreendimento e impedir a repetição da conduta irregular. O TAC também previu multa de R$ 500 mil para cada novo despejo irregular de efluentes em curso d’água por culpa da empresa. Segundo o MPMT, após a celebração do acordo foram registradas duas novas ocorrências que caracterizam descumprimento das obrigações assumidas. A primeira foi identificada durante fiscalização realizada pela Sema em setembro de 2023, quando técnicos constataram o escoamento de líquido de coloração escura em direção a um curso d’água sem a devida autorização ambiental para lançamento de efluentes. O caso resultou na lavratura de auto de infração.A segunda ocorrência foi constatada em março de 2024. Conforme relatório técnico da fiscalização ambiental, o sistema de tratamento de efluentes do empreendimento apresentou transbordamento das lagoas de contenção, fazendo com que os resíduos alcançassem área externa ao sistema e fossem carreados até um curso d’água. A situação motivou a lavratura de novo auto de infração.Na ação de execução por quantia certa, o MPMT sustenta que os dois episódios constituem fatos independentes, apurados em fiscalizações distintas e ocorridos após a assinatura do TAC. Dessa forma, requer a cobrança de duas multas contratuais de R$ 500 mil cada, totalizando R$ 1 milhão. A promotora de Justiça também pediu que os valores sejam revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Já na execução da obrigação de fazer, a promotora de Justiça requer que a empresa apresente, em 30 dias, plano técnico elaborado por profissional habilitado contendo diagnóstico das falhas identificadas pela fiscalização ambiental, medidas corretivas adotadas e ações necessárias para garantir a destinação adequada dos efluentes. Também foi solicitado o cumprimento integral das obrigações assumidas no TAC, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.Além das execuções judiciais, tramitam na Promotoria de Justiça dois inquéritos civis para apurar outros ilícitos ambientais atribuídos ao frigorífico. Um investiga possíveis irregularidades relacionadas ao funcionamento do empreendimento em desacordo com a licença ambiental, lançamento de efluentes em curso d’água sem autorização e descarte inadequado de resíduos sólidos oriundos do processo produtivo. Já o segundo inquérito civil apura fatos constatados pela Sema durante fiscalização realizada em março de 2024, incluindo o lançamento de resíduos sólidos in natura a céu aberto e o descumprimento de condicionantes ambientais relacionadas ao funcionamento do sistema de tratamento de efluentes, cujo mau funcionamento teria provocado o transbordamento das lagoas e o carreamento de efluentes para curso d’água. Antes do ajuizamento das execuções foram realizadas tentativas de solução consensual para regularização das irregularidades identificadas. “Não houve resposta conclusiva da empresa às propostas apresentadas, tornando necessária a adoção das medidas judiciais para garantir o cumprimento das obrigações ambientais assumidas e a responsabilização pelos descumprimentos constatados”, destacou a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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