O Governo de Mato Grosso entregou um total de 14.650 escrituras definitivas de imóveis de 2019 até agosto deste ano, totalizando 213.204 hectares de áreas urbanas e rurais regularizadas. Destas, 13.750 são de imóveis urbanos e 900 rurais.
Essa iniciativa executada pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), proporciona a garantia legal e a segurança jurídica aos proprietários, com ajuda de parceiros, como as prefeituras municipais, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) para agilidade na emissão dos documentos de posse.
“A regularização fundiária é uma prioridade do Governo Mauro Mendes, e a entrega dessas escrituras definitivas é um testemunho do comprometimento em promover a dignidade e a prosperidade para todos os envolvidos”, destacou o presidente do Intermat, Francisco Serafim.
Do total de imóveis regularizados, 7.722 são em Cuiabá, o que corresponde a 52%. A maioria deles na área urbana. Os outros municípios que mais tiveram entregas de títulos foram: Várzea Grande (1860); Tangará da Serra (391); Juína (367); Nova Xavantina (341); Campo Verde (288); Tabaporã (244); Juscimeira (243); Cáceres (240); Nova Olímpia (227); Alto Araguaia (201); Castanheira (175); Chapada dos Guimarães (174); Nortelândia (164); Itiquira (158); Rondonópolis (131); Diamantino (106) e Santo Afonso (104).
Em 2019, foram entregues 1.586 escrituras definitivas. No ano seguinte, em 2020, mais 1.629 títulos; em 2021, 2.418 documentos de posse e, em 2022, o maior número desse período: 5.226 escrituras. E, até agosto deste ano, já foram entregues mais 3.791 escrituras definitivas.
Outras ações estão em andamento para mais entregas de títulos, como o Programa Terra a Limpo, que vai regularizar imóveis em assentamentos rurais localizados em 87 municípios da Amazônia Legal, devendo beneficiar cerca de 65 mil famílias do Estado, além da liberação de R$ 17 milhões pelo Estado para a regularização fundiária de imóveis rurais e urbanos em 13 municípios da Baixada Cuiabana. A medida deve beneficiar 13.300 famílias com títulos de posse definitiva dos imóveis.
Também são feitos cadastramentos pela MT Participações e Serviços S/A (MT Par). Neste mês, o trabalho é realizado em cinco municípios, sendo eles: Juruena, Juína, Colniza, Alto Paraguai e Porto Estrela.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
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