Mato Grosso

Justiça determina reintegração de imóvel na Jurumirim ao Estado de Mato Grosso

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O Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), obteve decisão favorável de reintegração de posse de uma área que estava sendo ocupada de forma irregular por uma empresa na avenida Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Jurumirim). A decisão, de 3 de outubro de 2025, garante a retomada de uma área de 39.063,86 m². O imóvel, avaliado em R$ 14.121.296,00, está localizado em Cuiabá e será destinado ao atendimento de políticas públicas.

A sentença considerou procedente o pedido da Procuradoria Geral do Estado, uma vez que o imóvel é um bem público estatal desde 1992. O juízo acolheu o entendimento de que a ocupação de bens públicos não gera direitos possessórios, mas sim mera detenção de natureza precária, ou seja, o ocupante da área não adquire direito de posse.

O trabalho técnico da Seplag em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi decisivo no processo. A Superintendência de Patrimônio Público da Seplag elaborou laudos e levantamentos detalhados que comprovaram que as matrículas apresentadas pela empresa não possuíam origem comum com a matrícula pública, evidenciando que o terreno pertence ao Estado.

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Segundo o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, a decisão reforça o compromisso do Governo de Mato Grosso em proteger o patrimônio público e garantir que ele seja utilizado em benefício da população. “Esse resultado é fruto de um trabalho técnico consistente e do empenho da nossa equipe, que atua de forma responsável e estratégica para assegurar que áreas públicas sirvam ao interesse coletivo”, ressaltou o secretário.

Na decisão, o magistrado destacou a função social da propriedade e a supremacia do interesse público. A empresa tem 15 dias para a desocupação voluntária da área. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 5 mil.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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