Mato Grosso

Jovem é preso em flagrante pela PM após enforcar e ameaçar esposa de morte

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Um jovem, de 21 anos, foi preso por policiais militares do 3º Pelotão, na manhã desta terça-feira (01.10), suspeito de violência doméstica, ameaça e lesão corporal contra a esposa, de 20, no bairro Progresso, em Nova Guarita (a 676 km de Cuiabá). A mulher contou que sofreu uma queimadura de cigarro na testa e foi enforcada pelo marido.

Os policiais militares receberam denúncia, de uma equipe médica do pronto-atendimento do município, de que uma mulher havia sido espancada pelo marido. A vítima apresentava diversas lesões pela boca, queixo e um dos dedos das mãos.

Aos militares, a jovem relatou que o suspeito saiu na noite de segunda-feira (30.09) para comprar um cigarro, mas só retornou em casa essa manhã. O homem estava completamente embriagado e proferia diversas palavras de baixo calão.

Assim que entrou em casa, o homem apagou um cigarro na testa da vítima. Questionado sobre a atitude, a mulher contou que foi enforcada pelo suspeito e arremessada para cima da cama, sendo novamente enforcada e ameaçada de morte.

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A mulher conseguiu fugir do suspeito, foi até a casa de alguns familiares pedir ajuda e foi levada para unidade de saúde. Após o relato, as equipes foram até a casa dos envolvidos e identificaram o rapaz. Com aproximação dos policiais, o homem correu por algumas quadras, foi detido e encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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