Formado por 14 municípios da região oeste de Mato Grosso — Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do C éu e São José dos Quatro Marcos — o consórcio tem desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento integrado da região.
Crescimento do Consórcio
Jadilson destacou o progresso significativo alcançado nos últimos dois anos. “No início, nossa prioridade foi recuperar maquinários e caminhões, essenciais para atender os municípios. Trabalhamos para articular recursos junto ao governador Mauro Mendes, além de contar com o apoio de deputados e senadores”, explicou.
Ele ressaltou ainda que o consórcio cresceu muito nesse período, graças ao esforço conjunto dos gestores municipais. “Todos os prefeitos têm colaborado de forma efetiva, o que nos permitiu conquistar muitas coisas importantes para a região”, afirmou.
Potencial Turístico e Projetos
Durante a entrevista, Jadilson chamou atenção para o imenso potencial turístico da região. “Somos privilegiados por ter cerca de 50 lindas cachoeiras, além de uma natureza exuberante que atrai turistas e pode ser melhor explorada. Precisamos investir ainda mais no turismo como fonte de desenvolvimento sustentável”, comentou.
Caso seja reeleito como presidente do consórcio, Jadilson pretende ampliar os projetos existentes e buscar novos recursos para fortalecer a infraestrutura e o turismo na região.
O Apoio da Gestão Conjunta
Segundo ele, o sucesso do consórcio deve-se, em grande parte, à união e ao comprometimento dos gestores dos 14 municípios participantes. “Essa colaboração é o que nos torna mais fortes. Juntos, conseguimos superar desafios e buscar melhorias que beneficiem toda a nossa população”, finalizou.
Confira a entrevista completa e conheça os planos futuros de Jadilson Alves de Souza para o Consórcio Nascentes do Pantanal.
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
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