Mato Grosso

Homem que matou mulher no motel no Piauí é preso pela Polícia Civil de Mato Grosso

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Um homem foragido da Justiça teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil de Mato Grosso, nesta sexta-feira (20.09), em ação conjunta realizada pelas equipes da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Água Boa e a Delegacia de Lucas do Rio Verde.

O suspeito, de 45 anos, estava com mandado de prisão em aberto pela condenação decretada pela 1ª Vara do Tribunal de Justiça do Piauí, pelo homicídio de uma mulher ocorrido dentro de um motel.

A prisão do foragido ocorreu depois de troca de informações passadas pela equipe da Delegacia da Mulher de Água Boa aos policiais da Delegacia de Lucas do Rio Verde, que apontavam que o procurado estava no município.

Diante dos fatos apresentados, os policiais se deslocaram até uma empresa de mineração na cidade de Lucas do Rio Verde, onde o condenado estava trabalhando, e conseguiram dar cumprimento à ordem judicial contra o foragido.

Ele foi conduzido à delegacia para as providências cabíveis e posteriormente colocado à disposição da Justiça.

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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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