Mato Grosso
“Governo tem sido implacável contra crimes ambientais e a PGE atua com rigor na cobrança desses infratores”, garante procurador-geral
Publicado em
20 de agosto de 2023por
Da Redação“O Governo do Estado tem sido implacável no combate aos crimes ambientais e a PGE não fica para trás, atuando fortemente para que o infrator seja cobrado com rigor, inserindo seu nome na dívida ativa. Sabemos que isso resulta em uma série de impedimentos e dificuldades para quem comete esse tipo de crime”, afirmou.
O procurador destacou que, ao ficar com o nome sujo, tanto a pessoa física quanto a jurídica, passam a ter dificuldades de obter créditos e empréstimos, e ficam impedidas de contratar com o poder público. Além disso, a inscrição na dívida ativa também pode gerar a indisponibilidade de bens do inadimplente.
“Nas palavras do governador, acabou a época em que os crimes prescreviam e não davam em nada”, ressaltou.
O procurador também destacou que, pela primeira vez na história, a PGE conta com o quadro completo de servidores, o que garante mais eficiência na atuação em defesa do interesse público e fortalece o combate às ilegalidades.
Confira a entrevista completa abaixo:
1) A PGE nomeou novos procuradores do Estado e completou, pela primeira vez na história, o seu quadro de servidores. Na sua visão, ter a equipe completa fortalece a PGE e significa mais eficiência nos serviços para a população?
Desde a criação da PGE, há pouco mais de 25 anos, esta é a primeira vez que a Procuradoria está atuando com o seu quadro completo, 110 procuradores do Estado. Para nós é motivo de muito orgulho, porque revela o respeito e a confiança que o governador Mauro Mendes vem depositando na nossa instituição. Somente neste governo foram nomeados 35 novos colegas, o que representa mais de 1/3 do seu atual quadro de procuradores.
Com certeza essa nova fase da PGE se traduz num compromisso maior da instituição em apresentar à sociedade um serviço rápido e eficiente, seja na elaboração de pareceres que darão a segurança jurídica nas diversas contratações de obras e serviços realizadas pelo Estado, seja na defesa e preservação do patrimônio público e na recuperação da dívida ativa.
2) O Governo tem a política de tolerância zero para crimes ambientais. De que forma a PGE atua nesses processos e garante a aplicação das condenações?
O Governo do Estado tem sido implacável com quem comete crimes ambientais e a PGE não fica para trás. Na hipótese de aplicação de sanções administrativas e do não pagamento espontâneo da multa, a PGE tem atuado incisivamente para que o infrator seja cobrado com rigor, inserindo seu na dívida ativa. Sabemos que isso resulta em uma série de impedimentos e dificuldades para quem comete esses crimes. O nome fica negativado e tanto a pessoa quanto a empresa ficam impedidos de obter crédito e empréstimos, além de ficarem impedidos de contratar com o poder público. Nas palavras do governador, acabou a época em que os crimes prescreviam e não davam em nada.
A Secretaria de Meio Ambiente, com apoio da nossa Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente, por meio de pareceres sobre a correta aplicação das legislações federais e estaduais sobre políticas do meio ambiente, tem julgado os casos com muita rapidez e a PGE tem executado os débitos em aberto, fazendo a inscrição na dívida ativa.
3) A PGE desempenha um papel importante em defesa do Estado, dentre eles a análise dos projetos de lei que são aprovados na Assembleia Legislativa e chegam para sanção do Governo. Como se dá essa atuação e o que os procuradores levam em conta nas análises?
No desempenho de suas atribuições, a PGE trabalha no controle da constitucionalidade dos projetos de leis que vem da AL para sanção do chefe do Executivo. Além dos aspectos materiais, a PGE também analisa os requisitos formais dos projetos de leis submetidos à apreciação do governador. É neste momento que a PGE verifica o interesse público, a correta tramitação do projeto na AL e eventuais vícios de iniciativa, para conferir a segurança jurídica nos textos normativos estaduais.
4) A atuação da PGE, embora voltada para o Estado, visa garantir a eficiência no serviço público prestado à população. Como é esse trabalho quanto ao auxílio na formação de políticas públicas?
Além de outras atribuições, cabe a PGE emitir pareceres em todos os processos de aquisições, obras e serviços realizados pelo Estado. Ao desempenhar este papel, a PGE contribui de forma significativa na implantação das políticas públicas dos diversos órgãos e secretarias do poder executivo estadual, conferindo maior eficiência e segurança jurídica nessas atividades. É bom que se diga que qualquer benefício direcionado à população somente alcançará os seus objetivos se estiver bem alicerçado juridicamente.
5) Um benefício que é visto diretamente pela população é quanto a renegociação dos juros e multas por dívidas com o Estado, por meio de programas como Refis e Regularize, em que tanto pessoas físicas ou jurídicas podem participar. Como tem sido a adesão aos programas? Quanto o Estado já recuperou com isso?
Desde o início da gestão, o governador Mauro Mendes sempre mostrou preocupação com aquele contribuinte que, por uma situação qualquer, não conseguiu cumprir seus compromissos com o fisco estadual. Nas palavras do governador, o contribuinte deve ser tratado com respeito, e nós, da PGE, devemos oferecer todos os meios legais para que ele possa resolver suas pendências. Ainda nas palavras do governador, precisamos devolver ao contribuinte a sua regularidade fiscal, pois somente assim ele poderá desenvolver com tranquilidade as suas atividades cotidianas. Desta forma, tanto o Refis quanto o Regularize são programas de incentivos à regularização fiscal que o governo colocou à disposição da sociedade mato-grossense. E o contribuinte está aderindo de forma muito satisfatória a esses dois programas.
Somente no primeiro semestre de 2023 a PGE já arrecadou mais de R$ 145 milhões e, certamente, ultrapassará a previsão de R$ 300 milhões para o ano de 2023. É importante ressaltar que, também atendendo às recomendações do governador, a PGE investiu em sistemas de controle de dívida ativa para identificar e receber de forma mais eficiente as pendências dos devedores contumazes. Com a implantação dessas ferramentas de cobranças e a adoção de medidas mais enérgicas, como a negativação do devedor, por exemplo, de 2019 a 2022 a PGE arrecadou mais de R$ 1,5 bilhão. Esse valor, ao entrar nos cofres estaduais, contribuiu de forma significativa para a implantação de políticas públicas de interesse de toda a sociedade.
6) A PGE tem parcerias com outras instituições, como o Tribunal de Justiça, para reduzir as demandas judiciais e, ao mesmo tempo, evitar perdas para o Estado. Qual tem sido o resultado dessas ações?
A PGE segue a corrente de que a conciliação é o método mais eficiente para a solução de conflitos, então temos investido maciçamente nessa modalidade para diminuir as demandas, sejam administrativas ou judiciais.
No âmbito administrativo, instalamos a Câmara de Conciliação Administrativa (Consenso), visa identificar eventuais conflitos de interesses que possam ser resolvidos administrativamente. Para isso, a PGE investe fortemente na capacitação de procuradores e servidores em técnicas de mediação e conciliação, possibilitando que as pendências sejam resolvidas consensualmente, evitando, por vezes, a judicialização desnecessária, que sempre é mais onerosa para as partes.
Da mesma forma, na esfera judicial, desde a implantação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Fazenda Pública estadual, a PGE vem atuando em parceria com o Judiciário para identificar possíveis demandas que possam ser solucionadas por intermédio da composição entre o Estado e o cidadão.
Ainda no campo da conciliação, a PGE vem atuando nas mesas técnicas instaladas e presididas pelo TCE-MT, que também busca solucionar, de forma consensual, os problemas que possam dificultar a realização de políticas públicas necessárias ao bem-estar da população mato-grossense. A composição entre as partes, tanto na esfera administrativa quanto judicial, evita vários transtornos e custos exacerbados na tramitação dos processos, colaborando com um dos objetivos primordiais da administração pública de distribuir a paz social entre os administrados.
7) Hoje a PGE também faz a defesa de servidores em processos judiciais por demandas relativas ao desempenho da função. Isso dá mais segurança para o servidor trabalhar?
Desde meados de 2019, por determinação do governador Mauro Mendes, foi alterada a Complementar nº 111/2002 e a PGE passou a fazer a defesa dos servidores nos casos em que são acionados em razão de atos de ofícios.
Não temos dúvidas de que essa medida trouxe maior tranquilidade e segurança para os servidores, porque assim eles sabem que suas atividades exercidas licitamente serão respaldadas e defendidas pela PGE.
Fonte: Governo MT – MT
Ministério Público MT
Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio
Published
1 dia agoon
1 de agosto de 2026By
Da Redação
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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