Mato Grosso

Governo de MT publica decreto com novas regras para os consignados

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O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quarta-feira (20), o Decreto n° 1.630, que regulamenta a Lei nº 12.933/2025, que estabelece limites e condições para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e seus pensionistas, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O processo de elaboração do novo decreto contou com a contribuição e participação de representantes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e de sindicatos representativos de classe dos servidores estaduais.

O decreto proíbe o uso de dados do sistema de consignações para marketing e prospecção comercial. Também veda a contratação por telefone, venda casada e a utilização de cartão de crédito e cartão de benefício para consignações. O atendimento presencial é obrigatório para a contratação feita por idosos, aposentados e pensionistas.

Apenas instituições com posto físico em Mato Grosso poderão operar, e os juros serão limitados ao teto do Conselho Nacional de Previdência Social (INSS), que atualmente está em 1,85%.

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O decreto prevê ainda a Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, sob a gestão da CGE, a ser regulamentada em até 60 dias e um Programa de Educação Financeira permanente, coordenado pela Seplag.

A margem consignável passa a ser única, limitada a 35%. O número de parcelas foi limitado a no máximo 96, com carência máxima de 60 dias e número de empréstimos está limitado em até cinco por servidor.

Poderão atuar como consignatárias instituições financeiras como bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos cooperativas, cooperativas de crédito, Caixa Econômica Federal; entidades privadas de previdência complementar; seguradoras de vida; operadoras de planos de saúde; sindicatos e associações de classe dos servidores de Mato Grosso.

O novo decreto estabelece penalidades mais rígidas como advertência, suspensão e descredenciamento, com multas que podem variar de 0,1% a 10% sobre o valor total dos repasses no mês da infração, e ainda o impedimento de realizar novo credenciamento que pode ser de até 5 anos.

Também passa a ser exigido um curso de educação financeira para servidores que desejarem contratar mais de uma linha de crédito.

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As atuais consignatárias deverão realizar novo credenciamento após a publicação do edital de credenciamento pela Seplag, devendo comprovar a documentação exigida no decreto e que se enquadram na Lei nº 12.933/2025. Os contratos já averbados em folha de pagamento antes da Lei nº 12.933, terão seus repasses garantidos até a integral quitação.

A Seplag também está atuando na contratação de um novo sistema de consignações que trará mais segurança e ampla informação sobre a contratação. O sistema deverá ser implantado em até 120 dias.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Município é acionado pelo MPMT para regularizar Aeroporto de Juína

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá), ajuizou nesta quarta-feira (5) uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município para obrigar a regularização da gestão, da infraestrutura, da acessibilidade, da segurança operacional e da utilização econômica do Aeroporto Municipal. A medida foi proposta após a conclusão de inquérito civil que identificou uma série de irregularidades na administração e nas condições de funcionamento do aeródromo.Segundo o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, os problemas encontrados extrapolam a necessidade de modernização do espaço. Para ele, “o equipamento público não atende, de modo minimamente satisfatório, a deveres legais de acessibilidade, conservação, segurança operacional, organização administrativa, controle de acesso e gestão patrimonial”.Entre os pedidos liminares, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão de novas cessões gratuitas e informais de áreas do aeroporto para particulares, a implantação de registro obrigatório de todas as operações aéreas e a preservação de documentos e registros relacionados ao funcionamento do aeroporto nos últimos cinco anos. Também pede que o Município organize formalmente a estrutura administrativa do operador aeroportuário, apresente inventário dos hangares e ocupações existentes e conclua, em até 90 dias, a regularização patrimonial e dos critérios de cobrança pelo uso das áreas e serviços aeroportuários.No mérito da ação, o MPMT busca a implementação de um plano permanente de regularização do aeroporto, incluindo adequações de acessibilidade, regularização ambiental e operacional, correção das falhas estruturais e de segurança, formalização das ocupações privadas e cobrança das contraprestações legalmente cabíveis pela utilização da estrutura pública.As investigações apontaram problemas no terminal de passageiros, nas instalações prediais, nos sistemas elétrico e sanitário, no cercamento, nos acessos e na infraestrutura de embarque e desembarque. Além disso, o Município não comprovou a existência de controles adequados sobre operações aéreas particulares, ocupação de hangares, utilização das áreas aeroportuárias e arrecadação de tarifas e outras receitas relacionadas ao uso do aeroporto.Uma vistoria realizada pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) do MPMT reforçou as conclusões do inquérito. O relatório técnico identificou infiltrações, fissuras, desgaste da estrutura do terminal, precariedade nas instalações elétricas, falhas de drenagem da pista, cercamento comprometido e ausência de instrumentos de gestão e segurança exigidos pela regulamentação aeronáutica. Também foram constatados problemas de acessibilidade, como a inexistência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e embarque, além da falta de sanitários adaptados e de condições adequadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.Outro ponto destacado na ACP é a utilização da infraestrutura aeroportuária por particulares sem controle adequado e sem demonstração de cobrança pelo uso. Durante a investigação, a empresa Abelha Táxi Aéreo e Manutenção Ltda. informou ter realizado 75 operações em Juína entre janeiro e maio de 2026, sendo 73 voos aeromédicos e dois executivos, sem qualquer custo com pousos e decolagens.“Enquanto a coletividade não dispõe de terminal regular, acessível e apto a processar transporte comercial, aeronaves particulares continuam utilizando a pista, o pátio, hangares e demais facilidades do aeroporto, sem que o Município tenha demonstrado controle completo das operações, instrumentos de uso das áreas ou cobrança de contraprestação”, argumentou o promotor de Justiça.Em outro trecho da ação, ele ressaltou que o Ministério Público não questiona a utilização do aeroporto por aeronaves privadas, desde que observadas as exigências legais. “Não se questiona o direito de aeronaves privadas utilizarem aeródromo público quando a operação for autorizada e compatível com a segurança. O que a ordem jurídica não admite é que a utilização se faça gratuitamente, sem registro, sem critério, sem título de ocupação e sem remuneração das áreas ou serviços empregados. A natureza pública do aeródromo exige universalidade, impessoalidade, transparência e ônus de utilização, e não a conversão do equipamento em benefício seletivo custeado pelo erário”, pontuou.Antes de ajuizar a ACP, o Ministério Público tentou solucionar a questão por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve acordo. Em resposta, o Município informou que o aeroporto integra o Programa AmpliAR, do governo federal, e poderá ser incluído em futura concessão à iniciativa privada.Para o promotor de Justiça, porém, a perspectiva de investimentos futuros não afasta as responsabilidades atuais da administração municipal. “Essas informações demonstram perspectiva concreta de investimento federal e devem ser consideradas para evitar duplicidade de projetos e despesas. Não demonstram, porém, transferência atual da delegação”, afirmou. Segundo ele, “as datas apresentadas são projeções administrativas relevantes, mas não equivalem a obrigação contratual já eficaz nem asseguram, por si sós, que o aeroporto será assumido no prazo imaginado”, consignou.Saiba mais – Localizado a cerca de 6,7 quilômetros do centro urbano, o Aeroporto Municipal de Juína possui terminal de aproximadamente 817 m² e pista asfaltada de 1.600 metros de extensão. Considerado estratégico para a integração regional, o aeródromo atende operações aeromédicas e reduz significativamente o tempo de deslocamento entre Juína e Cuiabá, que por via terrestre pode ultrapassar 12 horas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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