Mato Grosso

Governo de MT lança edital do 2º Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) publicou, nesta sexta-feira (05.07), o edital do 2º Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas. Poderão se inscrever servidores públicos estaduais com iniciativas inovadoras e que tenham sido implementadas entre 1º de janeiro de 2023 a 30 de novembro de 2024.

Já o período de inscrição iniciará no dia 3 de dezembro deste ano e seguirá até 5 de janeiro de 2025. A prática inovadora deve ser inscrita numa dessas quatro categorias: Transformação Digital; Redução de Custos ou Melhoria da Receita; Satisfação do Cidadão; e Melhoria na Gestão Pública.

Cada participante poderá se inscrever com até quatro práticas inovadoras, desde que implementadas no período estipulado no edital e sejam em categorias diferentes. As iniciativas premiadas na edição anterior não devem ser reapresentadas, mas os vencedores do prêmio de 2023 podem concorrer novamente com outras práticas.

Os participantes vão passar por quatro etapas: Resumo Executivo; Relato Completo; Entrevista e apresentação oral com tempo definido (pitch) para uma banca de jurados. Esta última fase conta com a participação do governador Mauro Mendes.

Superadas estas etapas, previstas para os meses de fevereiro a maio de 2025, os participantes poderão garantir uma das três primeiras posições no pódio. Serão premiados até três projetos em cada categoria.

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Os vencedores ganharão passagens internacionais com direito a acompanhante e premiação em dinheiro, sendo os primeiros lugares R$ 200 mil, os segundos colocados R$ 170 mil e os terceiros colocados R$ 150 mil.

Além disso, os dirigentes responsáveis de órgãos ou entidades representadas no pódio também ganharão passagem aérea com direito a acompanhante, nos mesmos critérios dos vencedores.

O secretário da Planejamento e Gestão do Estado, Basílio Bezerra, destacou os resultados satisfatórios da 1ª edição, em que os benefícios deram resultado para a sociedade mato-grossense. “Queremos continuar a incentivar a inovação e a eficiência no serviço público, reconhecendo os esforços daqueles que se dedicam a melhorar a vida da nossa população”, destacou.

Em abril deste ano, a 1ª edição desta premiação reconheceu 30 iniciativas das 470 inscritas, envolvendo mais de 2 mil servidores. Somente as práticas vencedoras demonstraram o aumento de receita em R$ 24,5 milhões, a redução de custos em R$ 49,7 milhões, e ainda a economicidade de R$ 243,8 milhões.

Para o adjunto de Planejamento e Governo Digital da Seplag, Sandro Brandão, a nova edição reafirma o compromisso do Governo com a inovação na gestão pública. “O prêmio faz com que os projetos ecoem além das paredes de nossas unidades, exaltando o poder transformador do servidor público, ao se reinventar e encontrar soluções criativas e eficientes para os desafios que enfrentamos”, enfatizou.

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O superintendente de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas da Seplag, Washington Silva, destacou o potencial da iniciativa para o funcionamento da administração pública estadual. “O prêmio exalta o poder transformador do servidor público, potencializando sua atuação como agente de mudança por meio do intraempreendedorismo e fortalece a cultura de inovação em todas as áreas de governo”, disse.

A Comissão Organizadora Central do 2º Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso é composta por membros de vários órgãos governamentais, incluindo a Seplag-MT, a Procuradoria Geral do Estado (CGE-MT), a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), a Escola de Governo (EG-MT) e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT).

Cada um dos integrantes atua com responsabilidades específicas relacionadas à gestão, auditoria, cooperação e representação do processo e resultado. São responsáveis pela condução integral do prêmio, incluindo gestão executiva, representação jurídica, controle interno, auditoria e colaboração com a Comissão Julgadora Central, assegurando a continuidade e o sigilo do processo até a divulgação dos resultados.

Outras informações sobre o prêmio devem ser acompanhadas no Sistema Central de Inovação em Práticas Públicas de Mato Grosso (Sinova-MT).

Acesse aqui o edital publicado nesta sexta-feira (05.07)

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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