Mato Grosso

Governo de MT faz ajuste para controlar despesas e manter ritmo recorde de investimentos

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O governador Mauro Mendes publicou decreto que contém medidas de ajuste fiscal, com o objetivo de evitar que o Estado execute despesas cujos valores ultrapassem o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O decreto foi publicado nesta segunda-feira (11.09) e visa manter Mato Grosso como o estado com a melhor gestão fiscal do país, já que o estado ganhou esse título pelo segundo ano consecutivo. O prêmio foi concedido pelo Centro de Liderança Pública, responsável pelo Ranking de Competitividade dos estados.

“Saímos em 2019 de um Governo do Estado praticamente quebrado para o estado que melhor administra o dinheiro do cidadão. Em 2022, de tudo o que arrecadamos, aplicamos 19,2% em investimentos. É uma política voltada à eficiência do gasto público, que já tem trazido grandes resultados para quem vive em Mato Grosso”, finalizou.

Na prática, de acordo com o governador Mauro Mendes, a medida visa direcionar os recursos públicos para aquilo que mais importa ao cidadão, que são os serviços públicos, obras e ações em todas as áreas e regiões, mantendo o ritmo de investimentos acima de 15% de tudo o que o Estado arrecada.

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“Somos um dos estados brasileiros que mais revertem os impostos em investimentos, porque é isso que a população espera de nós. São dezenas de escolas em construção, seis grandes hospitais, mais de 2 mil km de asfalto em construção e milhares de outras ações que beneficiam diretamente os mato-grossenses”, registrou.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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