Mato Grosso

Governo de MT consegue decisão no STF para suspender cobrança indevida da União

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e com auxílio da Controladoria Geral do Estado (CGE), garantiu uma liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o pagamento de uma cobrança indevida, por parte da União, de mais de R$ 48 milhões.

Conforme a inicial da ação, a União exigia que o MTPrev pagasse o montante referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), dos exercícios dos anos de 2016 a 2018.

A Receita Federal apontava que o MTPrev, que gerencia a previdência dos servidores públicos do Estado, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não recolheu o tributo adequadamente.

Segundo os procuradores do Estado, Wilmer Cysne Prado e André Xavier Ferreira Pinto, a cobrança da União é indevida, já que o Estado de Mato Grosso recolheu e pagou o tributo pelo MTPrev no momento de repassar as receitas ao órgão.

“A legislação prevê que o MT Prev deve recolher o tributo do Pasep sobre toda a receita que recebe. Mas o Estado, ao repassar as receitas da autarquia, já fazia o recolhimento do tributo para o fundo do Governo Federal. A Receita Federal não fez essa análise global e cobrou os valores de forma duplicada”, explicaram os procuradores.

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Uma auditoria realizada pela CGE, que fundamentou a ação da PGE, apontou também duplicidade na cobrança feita pela União e demonstrou que a Receita Federal desconsiderou a sistemática de recolhimento do Pasep adotada pelo Estado de Mato Grosso.

A análise da CGE constatou que, após o levantamento da receita arrecadada pelo Tesouro Estadual e confrontar com o valor pago ao Pasep pelos órgãos e autarquias, ficou constatado que o Estado não possui débitos com a Receita Federal relativos ao programa.

“Se a Receita Federal tivesse verificado previamente o que conseguimos demonstrar em nossa auditoria, essa cobrança indevida ao MTPrev não teria ocorrido”, destacou o secretário adjunto Executivo e de Ações Estratégicas da CGE, José Alves.

O relator da ação judicial, ministro Flávio Dino, acolheu a argumentação jurídica da PGE e o resultado da auditoria da CGE, apontando que é evidente a duplicidade da exigência do pagamento do tributo, para conceder a liminar.
“Tal conclusão, no entanto, deixa evidente a duplicidade da exigência tributária (“bis in idem”), prática manifestamente ilegal à luz de recentes precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, apontou o ministro.

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A decisão também proibiu que a União incluísse o Estado de Mato Grosso no seu cadastro de inadimplência federal, o que poderia impedir acesso do Estado a créditos, além de impedir qualquer recusa nos repasses das compensações previdenciárias servidores que vieram da iniciativa privada para a pública ao INSS, por meio do sistema de Compensação Financeira entre os Regimes Previdenciários (Comprev).

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Militar prende homem suspeito de agredir companheira em Cuiabá

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Policiais militares do 3º Batalhão prenderam, na madrugada deste domingo (24.5), um homem suspeito de agredir a companheira, de 37 anos, em Cuiabá. A vítima relatou sofrer agressões físicas recorrentes praticadas pelo suspeito.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe policial foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) para atender uma ocorrência de violência doméstica na região do bairro Morada da Serra.

No local, os policiais fizeram contato com a vítima, que informou estar sendo agredida pelo companheiro há vários dias. A filha da mulher foi quem acionou a Polícia Militar e relatou à central de atendimento que a mãe vinha sofrendo violência física constante, incluindo um corte na mão provocado por faca no dia anterior.

A vítima confirmou as informações e relatou ainda que o suspeito havia informado que deixaria a residência durante a tarde, porém permaneceu no imóvel e voltou a agredi-la fisicamente.

Diante da situação, os militares realizaram a detenção do suspeito com apoio de outras equipes policiais. O homem recebeu voz de prisão em flagrante pelos crimes de violência doméstica e lesão corporal.

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As partes foram encaminhadas ao Plantão de Atendimento à Violência Doméstica e Sexual, no Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) do bairro Planalto, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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