Mato Grosso

Governo de Mato Grosso publica decreto que estabelece período proibitivo de uso do fogo

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O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quarta-feira (29.4), o decreto que declara situação de emergência ambiental no Estado e estabelece o período proibitivo de uso do fogo, em decorrência dos riscos de incêndios florestais.

Este ano, o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas localizadas nos três biomas existentes no estado (Amazônia, Cerrado e Pantanal) será de 1º de julho a 30 de novembro.

A medida leva em consideração as previsões de condições climáticas adversas, como estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, baixa umidade relativa do ar e ventos intensos, que favorecem as ocorrências de incêndios florestais.

Conforme o decreto, em caso de alteração nas condições climáticas ao longo do ano, o período de restrição ao uso do fogo poderá ser prorrogado ou antecipado pelo órgão estadual competente.

A norma estabelece ainda que a proibição ao uso do fogo não se aplica às queimas excepcionais realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais.

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O decreto institui também a Sala de Situação Central (SSC) que irá atuar como órgão consultivo e deliberativo para a fase de respostas durante a temporada de incêndios, que vai de 1º de julho a 30 de novembro. Entre as atribuições da Sala estão o fortalecimento das ações de monitorização, deliberação técnica, otimização de recursos e resposta rápida às queimadas ilegais e aos incêndios florestais, de forma integrada com os diversos níveis de governo.

A coordenação da Sala de Situação Central ficará a cargo do Corpo de Bombeiros Militar, por meio de sua Diretoria Operacional.

Confira o decreto aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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