Mato Grosso

Gefron apreende 59 quilos de entorpecentes e causa prejuízo ao crime de R$ 741 mil

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Policiais do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreenderam, na madrugada desta sexta-feira (20.09), 59 quilos de drogas, entre Skunk, pasta base e cloridrato de cocaína. Ao todo, a apreensão causou o prejuízo de R$ 741.500 ao crime.

A ação ocorreu próximo à comunidade de Tabuleta, em Glória D’Oeste (312 km de Cuiabá), quando os policiais faziam patrulhamento e visualizaram dois suspeitos que carregavam cangas e sacos utilizados no transporte de entorpecentes.

Durante o patrulhamento na BR-174, os policiais avistaram os dois homens caminhando pela região e verbalizaram para realizar a abordagem. Porém, os suspeitos reagiram efetuando disparos contra os agentes de segurança e fugiram. Ao realizarem a varredura nas proximidades, os policiais do Gefron encontraram duas cangas e duas mochilas com as drogas.

Foram apreendidos 21 pacotes de pasta base de cocaína, 24 de skunk, e 10 contendo cloridrato de cocaína.

Os materiais apreendidos foram encaminhados para a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron), em Cáceres (225 km de Cuiabá).

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A ação faz parte da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), e também conta com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e do Exército Brasileiro.

*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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