Mato Grosso

Forças de Segurança prendem suspeito de provocar incêndio em propriedade rural no distrito de Aguaçu

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As Forças de Segurança de Mato Grosso prenderam em flagrante, na noite desta quarta-feira (25.09), um homem suspeito de provocar um incêndio em uma propriedade rural na região do distrito de Aguaçu, em Cuiabá.

Conforme consta no boletim de ocorrência, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso foi acionado no início da tarde para combater o incêndio na região, após a denúncia de um morador. Diante da suspeita do responsável pelo crime ambiental, a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) também foi acionada para investigar o caso.

Durante as investigações, o proprietário da área foi localizado e, em depoimento aos policiais, confessou que havia contratado o suspeito para fazer a limpeza de sua propriedade, mas que o uso do fogo não foi uma determinação sua.

O suspeito foi encontrado pela Policia Militar de Mato Grosso na MT-351, conhecida popularmente como Estrada da Guia. Ele foi encaminhado para a Central de Flagrantes.

O Corpo de Bombeiros permanece no local fazendo o combate do incêndio.

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Tolerância zero

Em Mato Grosso, mais de 20 pessoas foram presas pelas Forças de Segurança do Estado por colocar fogo em plantações, florestas e áreas urbanas. Além disso, 112 pessoas foram indiciadas pelo crime ambiental a partir de 122 inquéritos instaurados.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevê em seu artigo 41, que provocar incêndio em mata ou floresta é crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Já o Código Penal define como crime causar incêndio que coloque em risco a vida ou o patrimônio de outra pessoa, com pena de três a seis anos de reclusão, além de multa. Em casos mais graves, a pena pode ser ainda mais severa.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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