Mato Grosso

Força Tática prende dois homens com 39 tabletes de drogas em Várzea Grande

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam dois homens, de 51 e 38 anos, por tráfico ilícito de drogas, na manhã desta segunda-feira (30.09), em Várzea Grande. Na ação, foram apreendidos 39 tabletes de drogas, entre substâncias análogas à supermaconha e cloridrato de cocaína.

Os criminosos foram localizados após a equipe da Força Tática receber denúncias anônimas, que informaram que um veículo Fox branco havia descarregado grande quantidade de material ilícito em uma residência do bairro Nova Várzea Grande.

Em diligências, os policiais encontraram o carro, com as mesmas características informadas, transitando em uma avenida da cidade. Na abordagem do veículo, nada de ilícito foi encontrado.

O condutor do Fox foi questionado sobre a denúncia e confessou aos policiais que havia deixado drogas em uma residência, retornando ao local com os militares.

No interior da casa, a equipe da Força Tática realizou buscas e localizou 35 tabletes de supermaconha (skank), dentro de um quarto. Para os policiais, o suspeito afirmou ainda que teria mais drogas de sua propriedade guardadas com um segundo criminoso, em um posto de combustível.

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Diante da afirmação, os policiais se deslocaram ao endereço e encontraram o segundo suspeito com uma caixa em mãos. O homem apresentou resistência e precisou ser algemado pelos militares. Dentro da caixa, foram encontrados mais quatro tabletes de cloridrato de cocaína.

Ao serem perguntados novamente, os homens não revelaram detalhes sobre o tráfico de drogas. Os dois suspeitos foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Várzea Grande, com todo material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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