Mato Grosso

Estudantes da rede estadual podem se inscrever para Fies 2025

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Os estudantes da rede estadual interessados em fazer curso superior já podem se inscrever para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O Ministério da Educação (MEC) abriu, nesta segunda-feira (14.7), a inscrição referente ao segundo semestre de 2025. Os interessados têm até 18 de julho para se candidatar a uma das vagas ofertadas por instituições privadas de ensino superior. As inscrições podem ser feitas AQUI gratuitamente.

O programa é voltado a estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com nota aritmética nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos e que não tenham zerado a prova de redação. Para concorrer, é necessário ter renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa.

Nesta edição, estão sendo oferecidas 74.500 vagas em todo o país, em 18.419 cursos/turnos de 1.215 instituições participantes. Mato Grosso está com 1.546 vagas. Os três estados com maior número de vagas são: São Paulo (11.397); seguido por Bahia (8.050); e Minas Gerais (7.970).

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Para fazer a consulta, basta acessar a página do Fies, clicar no botão “Consultar oferta de vagas” e indicar os parâmetros para pesquisa, como: estado, município, curso, instituição de ensino e conceito do curso.

De acordo com o secretário de Estado de Educação de Mato Grosso, Alan Porto, a Seduc incentiva os estudantes a buscarem todas as alternativas de acesso à universidade. “Aquele que não conseguiu entrar em instituição federal, gratuita, por algum motivo, também merece estudar. Por isso, existe a possibilidade do Fies. O Fies é uma opção para transformar projetos de vida em realidade por meio da educação”, complementou.

Fies Social

O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em situação de ativos. No caso de pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.

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O Fundo de Financiamento Estudantil¿é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas¿que¿aderirem¿ao programa¿e¿possuam¿avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.

Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.

Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.

Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

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O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.

Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.

Inclusão alimentar

O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.

Fiscalização e responsabilidades

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.

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Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT

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