Mato Grosso

Estado condena Consórcio Arena Pantanal à restituição de mais de R$ 12 milhões ao erário

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A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) condenaram o Consórcio C.L.E Arena Pantanal a restituir o Poder Executivo Estadual em R$ 12,9 milhões por prejuízo causado ao erário pela falta de execução devida do Contrato nº 026/2013 da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), de prestação de serviços de tecnologia, informática e comunicação na Arena Pantanal.

A condenação decorre de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2018, com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013).

O Consórcio C.L.E Arena Pantanal, formado pelas empresas Canal Livre Comércio e Serviços Ltda e ETEL Engenharia Montagens e Automação Ltda, também foi sancionado com impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso por cinco anos, descredenciamento como licitante do sistema do aquisições Estado de Mato Grosso, também por cinco anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos.

Essas penalidades terão efeitos sobre quaisquer licitações e contratos, inclusive nos casos de renovação, realizados por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

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Na instrução processual, ficou comprovado que o Consórcio e as empresas que o compõem, reiteradamente, deixaram de prestar os serviços contratos ou os realizaram em especificações e prazos diferentes do que foi estabelecido. Mas, mesmo assim, foram remuneradas pela totalidade dos serviços contratados, o que gerou prejuízo ao erário no valor de R$ 12.995.603,72.

Também ficou comprovado que o Consórcio reteve as senhas de acesso aos sistemas tecnológicos da Arena Pantanal na tentativa de coagir a administração pública a realizar pagamentos considerados não devidos pelo Estado. Nesse contexto, chegou a desativar sistemas que estavam em funcionamento há mais de um ano e que, inclusive, já estavam regularmente pagos pelo Estado.

Pela prática de inexecução contratual reiterada, o Estado rescindiu o contrato como Consórcio em novembro de 2019 e aplicou multa contratual no valor de R$ 837.416,49. Vale destacar que as constantes inexecuções contratuais das empresas chegaram a resultar na formalização de Termo de Ajustamento de Conduta com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em 2018, visando à retomada e conclusão dos serviços do Contrato nº 026/2013/Secopa. Mas o objetivo não foi atingido, o que levou o TCE a rescindir o TAG em janeiro de 2023.

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A instauração do processo administrativo de responsabilização foi fundamentada em indícios de autoria e materialidade contidos em auditorias realizadas pela CGE nos anos de 2014 e 2015 (a exemplo do Relatório de Auditoria nº 55/2015) e no acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa.

Quanto à acusação de pagamento de propina a agentes públicos, o Consórcio e as empresas que o compõem foram absolvidos no processo de responsabilização por insuficiência de provas. O contrato foi rompido em 2019.

Confira AQUI o extrato da decisão na Portaria Conjunta nº 88/2023/CGE-Sinfra.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil deflagra 2ª fase da Operação ‘Incarceratus’ e cumpre mandados em presídio de Sinop

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Capturas e Polinter, deflagrou entre os dias 6 e 7 de julho a segunda fase da Operação “Incarceratus”, em Sinop. A ação resultou no cumprimento de oito mandados de prisão preventiva e de condenação contra investigados por crimes graves no Estado.

A operação foca na repressão qualificada e no combate ao crime organizado. O trabalho baseia-se em um levantamento prévio de inteligência. Policiais civis cruzam dados do sistema para localizar ordens de prisão pendentes contra alvos que já se encontram detidos por outros delitos.

Desta vez, as ordens judiciais foram cumpridas na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira. A ação contou com o apoio fundamental da Polícia Penal. Os alvos respondem por crimes como homicídio, roubo, tráfico de drogas e organização criminosa.

Estratégia de contenção

A estratégia impede que detentos com pendências judiciais graves obtenham liberdade condicional ou progressão de regime de forma indevida. De acordo com a delegada titular da Polinter, Dra. Silvia Maria Pauluzi de Siqueira, a análise minuciosa das equipes permitiu identificar com precisão as ordens judiciais em aberto.

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“Os cumprimentos contaram com o suporte do Núcleo de Inteligência da Polinter. O setor atua no levantamento de alvos e dá apoio logístico às equipes de rua. Além de atender às demandas do Estado de Mato Grosso, a delegacia também atua no cumprimento de mandados de outras federações do país”, explicou o delegado Fernado Vasco Spinelli Pigozzi.

Fonte: Governo MT – MT

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