Mato Grosso

Escolas de Mato Grosso já podem declarar rendimento e movimentação dos estudantes no Sistema Educacenso 2025

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) informa que foi aberto, nesta quinta-feira (19.2), o Sistema Educacenso para o preenchimento da segunda etapa do Censo Escolar 2025 – Situação do Aluno, conforme cronograma atualizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Inicialmente prevista para o dia 2 de fevereiro, a abertura da coleta foi reorganizada com o objetivo de facilitar o preenchimento das informações pelas unidades escolares, tornando o processo mais simples e eficiente no novo sistema.

De acordo com o Rodrigo Jacob, coordenador Estadual do Censo Escolar de Mato Grosso, da Seduc, nesta etapa, as escolas devem declarar as informações de rendimento e movimento escolar dos estudantes informados na primeira fase do Censo Escolar, incluindo dados como aprovação, reprovação, transferência, abandono, entre outros, conforme as regras estabelecidas no Sistema Educacenso e no Caderno de Conceitos e Orientações da Situação do Aluno que pode ser encontrado no site do INEP.

O ajuste no calendário não altera o prazo final da 2ª etapa, tampouco o período de validação dos dados e a divulgação dos resultados, garantindo o cumprimento dos prazos institucionais.

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Em Mato Grosso, cerca de 2.706 escolas realizaram o fechamento da declaração da Matrícula Inicial e, portanto, poderão estar aptas a declarar a Situação do Aluno, desde que possuam ao menos uma matrícula em turma curricular.

No caso das escolas da rede estadual, o início do preenchimento também está condicionado ao processo de migração dos dados do sistema informatizado próprio da Seduc para o Sistema Educacenso.

O acesso ao sistema será liberado somente após a conclusão dessa migração, a fim de evitar sobreposição de informações. As unidades escolares devem confirmar os prazos junto à respectiva Diretoria Regional de Educação.

Acesso ao sistema e orientações

Caso a escola, independentemente de ser da rede estadual, municipal ou privada, esteja sem perfil de acesso ao Sistema Educacenso, é necessário entrar em contato com a Diretoria Regional de Educação ou com a Secretaria Municipal de Educação, conforme o vínculo da unidade, para solicitação de usuário e senha.

Rodrigo reforça a importância do correto preenchimento desta etapa, uma vez que os dados declarados subsidiam o cálculo de indicadores educacionais. “Incluem taxas de rendimento escolar e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, o Ideb, além de fundamentarem políticas públicas educacionais em âmbito estadual e nacional”.

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Para apoiar as escolas, o Inep disponibiliza materiais orientativos, como o Caderno de Conceitos e Orientações da 2ª Etapa do Censo Escolar 2025 – Situação do Aluno, com detalhamento das regras, conceitos e procedimentos de preenchimento.

Cronograma da 2ª etapa do Censo Escolar 2025
Coleta: 19 de fevereiro a 30 de março
Disponibilização de relatórios preliminares: 31 de março
Retificação: 31 de março a 14 de abril

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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