Mato Grosso

Detran-MT orienta sobre prorrogação de prazo de exames toxicológicos para categorias C, D e E

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para os condutores das categorias C, D e E realizarem o exame toxicológico periódico. Os novos prazos observarão escalonamento, de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, da seguinte forma:

– Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho têm até 31 de março de 2024,
– Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro têm até 30 de abril de 2024.

O presidente do Detran-MT em exercício, Paulo Henrique Marques, alerta que os novos prazos estabelecidos são válidos somente para os motoristas que estão com o exame toxicológico vencido. Os condutores que estão com os exames válidos devem seguir os prazos normais, podendo ser consultado através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal”, ressalta.

Os condutores dessas categorias devem providenciar a realização do exame toxicológico em laboratórios devidamente credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e não precisam comparecer ao Detran para apresentar o exame, uma vez que o resultado é lançado pelo laboratório credenciado diretamente no sistema nacional, sendo disponível para consulta através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal.

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CONFIRA AQUI OS LABORATÓRIOS

O exame toxicológico é obrigatório na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para as categorias C, D e E, sendo realizado a cada dois anos e seis meses.

O artigo 165-D (que tem sido chamado “multa de balcão”) ainda não foi regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito, portanto, a multa não será aplicada de forma automática.

Os condutores que deixarem de realizar o exame ou continuarem dirigindo (independente da categoria do veículo), com o exame toxicológico vencido incorrerá em infração de trânsito, com multa de R$ 1.467,35 e inclusão de 7 pontos na CNH.

Em caso de resultado do toxicológico positivo, o condutor não poderá conduzir veículo por 3 meses. Além disso, o condutor não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil prende homem que usava nome falso há 10 anos

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A Polícia Civil prendeu, nessa sexta-feira (29.5), em Pontes e Lacerda, um homem, de 51 anos, que estava vivendo com um nome falso há 10 anos.

O caso teve início após uma denúncia da Polícia Federal. Acompanha de agentes da PF, uma equipe da Delegacia de Pontes e Lacerda foi até uma oficina mecânica no bairro Nossa Senhora Aparecida, onde o suspeito estava trabalhando.

No local, o suspeito foi encontrado e questionado. A princípio, ele informou o nome falso, com o qual ele até mesmo já cumpria uma pena em regime aberto por tráfico de drogas, e entregou uma Carteira de Habilitação com esses dados.

Porém, quando os policiais falaram seu nome verdadeiro, ele confirmou a falsidade e disse que o motivo era que possuía pendências na Justiça (também por tráfico de drogas) com o nome real e, por isso, criou uma nova identidade há cerca de 10 anos.

O investigado não informou onde conseguiu confeccionar os documentos, mas afirmou ter sido em Teresina (PI) e que pagou, à época, R$ 15 mil.

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Ele e todos os documentos falsos foram encaminhados para a delegacia, onde o caso foi registrado como falsidade ideológica.

Fonte: Governo MT – MT

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