Mato Grosso

Detran-MT alerta sobre golpes envolvendo emissão de CNH e leilão de veículos

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) alerta aos cidadãos sobre práticas criminosas que vêm ocorrendo em nome do órgão, como o envio de mensagens por e-mail, referente a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), site falso de compra de veículos de leilão, além de ofertas de facilidades na venda de CNH.

A mensagem enviada por e-mail pelos golpistas, para informar sobre a possível cassação da CNH, contém o seguinte texto: “Venho informar que consta em meu sistema uma cassação aberta em sua CNH. Aperte no botão abaixo para saber mais informações”.

O Detran-MT informa que a notificação da decisão administrativa de cassação de CNH é enviada pela autarquia pelos Correios e também publicada no Diário Oficial do Estado, mas nunca enviada por e-mail ou aplicativo de mensagem.

“Muitas vezes a pessoa recebe a mensagem por e-mail e acaba clicando em algum arquivo malicioso para instalação de vírus ou outra prática criminosa com os dados da pessoa”, observou o diretor de Habilitação e Veículos, Alessandro de Andrade.

Também está no ar uma página na internet fraudulenta que divulga a venda de veículos em leilão como se fosse do Detran-MT, com o seguinte endereço: https://www.patiodetranmt-leiloes.org/home/. ;Os verdadeiros leilões realizados pelo Detran-MT, porém, são elaborados pela Gerência de Leilões do órgão e divulgados em editais publicados no site oficial da autarquia (www.detran.mt.gov.br).

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“Em 2019 o Detran realizou seis leilões, totalizando 4.694 motocicletas, automóveis, caminhonetes e ciclomotores que durante anos se acumularam nos pátios da autarquia. Desde então, o órgão não realizou mais leilões, mas, sim, reciclagem dos veículos inservíveis como processo de limpeza continuada dos pátios”, destacou o gerente de Leilão do Detran-MT, Daniel Vitorio da Cruz.

Também estão circulando em grupos de aplicativo de mensagens anúncios com ofertas de facilidades para compra de CNH. Porém o Detran reforça que nenhuma habilitação é emitida pelo órgão sem o cumprimento de todas as etapas obrigatórias. ;

“O Detran preza pela segurança no trânsito e a preservação de vidas, e por isso tem um processo criterioso para a obtenção da CNH. Só é habilitado quem realmente está apto a conduzir nas vias públicas”, ;ressaltou o presidente da Autarquia, Gustavo Vasconcelos.

O presidente destaca que quando a pessoa tenta obter a CNH por meios clandestinos ela está deixando de cumprir diversas etapas obrigatórias para a obtenção do documento, como as aulas e prova teórica, aulas e prova prática, os exames médicos, psicológicos, que são fases essenciais para a formação de um condutor. ;

O Detran ressalta ainda que o cidadão quando tenta burlar o sistema também está incorrendo em crime, e os golpistas se beneficiam disso porque geralmente não há denúncia.

“Os golpistas recebem parte do dinheiro e não entregam o documento. E quando entregam esses documentos falsos, os mesmos não possuem dados cadastrados no sistema do Detran, ou seja, o cidadão procura pela facilidade e ainda fica no prejuízo de ficar sem a CNH e sem o dinheiro que pagou”, alertou o diretor de Habilitação e Veículos, Alessandro de Andrade.

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Dentre as mensagens que circulam nos grupos de aplicativos, anunciando a facilidade para obtenção da CNH estão as seguintes:

“Aplicativo para HABILITAÇÃO. NÃO PERCAM ESSA OPORTUNIDADE. VOCÊ que não tem tempo de tirar sua CNH devido ao trabalho ou falta de tempo mesmo, fale conosco sua CNH já sai EMITIDA DIRETA DO DETRAN. Sua CNH já chega a PERMANENTE não é a PROVISÓRIA” (sic).

“A CNH É ORIGINAL registrada e cadastrada no sistema do Detran você não precisa fazer nenhum tipo de prova PRÁTICA ou TEÓRICA todos exames laudo médico prontuário já vão incluídos, prazo de entrega 25 a 30 dias úteis PRA SUA CNH tá em suas mãos” (sic).

Canais de denúncia
O cidadão que suspeitar de algum golpe em nome do Detran pode fazer a denúncia na Ouvidoria do órgão pelo telefone: (65) 3615-4644, pelo e-mail: [email protected], e até mesmo em alguma Delegacia de Polícia, com registro do Boletim de Ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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