Mato Grosso

Decreto altera prazo, unifica ritos e propõe descontos em pagamentos de autos de infrações aplicados pelo Indea

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Produtores rurais agora contam com 30% de desconto no pagamento de multas aplicadas em autos de infração aplicadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT), caso não recorram da penalidade aplicadas. Essa novidade consta no Decreto Governamental nº 1.711/2025, publicada no Diário Oficial, e que trata sobre alterações nos processos administrativos e sanções adotas pelo Indea.

A medida benéfica abrange todo tipo de autos de infrações, como transporte de animais sem Guia de Trânsito Animal (GTA), venda ambulante de plantas, transporte, armazenamento, comércio ou descarte de embalagem de agrotóxicos e a não vacinação obrigatória de gado, que figuram hoje como as penalidades mais comuns aplicadas pelo órgão estadual. “Vale ressaltar que esse desconto no pagamento de sanção punitiva monetária só é válido para aquele produtor que não recorrer ao auto de infração e realizar o pagamento dentro 30 dias após o recebimento da multa”, explica o coordenador de Fiscalização e Julgamentos de Processos do Indea, Thiago Augusto Tunes.

Outra novidade que o Decreto Governamental nº 1.711/2025 traz está a unificação de ritos de processos administrativos. Antes da medida, cada processo de auto de infração, dependendo do setor, contava com um rito de etapa a seguir diferente. “A aplicação de penalidade era da área animal, como falta de GTA, era um rito, e a de defesa vegetal, que abrange agrotóxicos, comércio de sementes ou não cumprimento do vazio sanitário da soja, por exemplo, era outro. Então agora todos os processo seguem mesmo rito processual”, explica o servidor do Indea. Essa medida, ele esclarece, ajuda a padroniza os procedimentos e garante transparência e melhoramento na analise técnica dos processos administrativos.

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O prazo para apresentação de defesa por parte do produtor rural contra o auto de infração aplicada pelo Indea também teve mudança. A partir de agora o prazo para a defesa passa a ser de 30 dias corridos. Anteriormente o prazo era definido a depender de qual segmento o produtor atuava. “Uma vez que recebeu a penalidade, o produtor terá 30 dias para apresentar recurso. A única exceção será em período que houver recesso administrativo, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro”, acrescenta o coordenador do Indea.

O decreto também define que o produtor que for autuado mais de uma vez em um período de cinco anos, em qualquer tipo de atividade fiscalizada pelo Indea, será considerado reincidente. Nesses casos, a multa poderá ter o valor aumentado, conforme previsto nas legislações do órgão.

Os avanços concedidos pelo decreto também beneficia aos servidores do Indea, que agora passam acompanhar o processo administrativo de forma digital, via Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos (SIGADOC). “Além disso os nossos servidores passam a contar com preenchimento de dados no auto de infração de forma padronizada. O que antes não existia”, explica Thiago Tunes.

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Nos autos de infração aplicados pelo Indea deverá conter identificação completa do autuado, descrição precisa da irregularidade, localização exata da ocorrência (inclusive com coordenadas geográficas, quando necessário), base legal infringida e valor da multa, expressa em Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT).

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Seduc inicia revisão do processo de atribuição com escuta de gestores e secretários escolares

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) reuniu, nesta sexta-feira (19.6), em Cuiabá, secretários escolares, gestores e técnicos da Rede Estadual para discutir melhorias no processo de atribuição de profissionais da educação para o ano letivo de 2027.

A formação presencial, realizada no Hotel Gran Odara, teve como tema “Atribuição em Foco: Diagnóstico, Validação e Melhorias para 2027”. A iniciativa busca identificar, com base na experiência das escolas, quais ajustes são necessários para tornar o processo mais claro, eficiente e alinhado à realidade das unidades.

A secretária de Estado de Educação, Flávia Emanuelle Soares, afirmou que o aperfeiçoamento da atribuição depende da participação direta dos servidores que atuam nas escolas e nas equipes técnicas. Segundo ela, são esses profissionais que conhecem os pontos de atenção do processo e podem contribuir para mudanças mais efetivas.

“Os servidores são agentes de mudança na rede. Quando apontam dificuldades, validam informações e apresentam propostas, ajudam a Seduc a aperfeiçoar processos e a tomar decisões mais próximas da realidade das escolas. É com essa participação que conseguimos corrigir fluxos, melhorar a organização do trabalho e preparar melhor o ano letivo”, destacou Flávia.

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Durante a abertura, o secretário-adjunto de Gestão de Pessoas, Geonir Paulo Schnorr, ressaltou que o planejamento da atribuição de 2027 começa com a escuta das unidades escolares. Para ele, o encontro permite que o órgão central, as diretorias regionais e as escolas construam soluções de forma conjunta.

“O planejamento de 2027 começa agora. Estamos construindo esse processo junto com quem vive a realidade das unidades escolares. Quanto mais pessoas participam, mais completo e eficiente se torna o resultado”, afirmou Geonir.

A diretora adjunta da Diretoria Metropolitana de Educação (DME), Alessandra Silva, também destacou a importância da participação dos profissionais na revisão do processo. Segundo ela, a formação abre espaço para reconhecer avanços, discutir dificuldades e propor encaminhamentos que atendam melhor às necessidades de cada escola.

Ao longo do encontro, os participantes analisam os principais desafios observados no Processo de Atribuição de 2026, discutem situações relacionadas à vinculação de profissionais e apresentam sugestões para aprimorar os fluxos, os prazos, a comunicação e as ferramentas de gestão.

A formação integra a estratégia da Seduc para antecipar o planejamento do próximo ano letivo e organizar o processo de atribuição de 2027 com mais segurança, transparência e aderência às necessidades das unidades escolares.

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Fonte: Governo MT – MT

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