Mato Grosso

Corpo de Bombeiros resgata cadela e seis filhotes em área de risco no Jardim Novo Araguaia

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) na sexta-feira (22.8), realizou o resgate de uma cadela e seis filhotes recém-nascidos em uma área considerada de risco no bairro Jardim Novo Araguaia, em Alto Araguaia (a 418km de Cuiabá).

De acordo com os bombeiros militares do 1° Núcleo Bombeiro Militar (1° NBM), a cadela havia dado cria em um terreno com risco de incêndio, o que colocava em perigo a vida dos animais. A equipe foi acionada e conseguiu retirar a cadela e os filhotes com segurança.

Após o resgate, os animais foram encaminhados ao canil da Prefeitura Municipal, onde receberam os devidos cuidados.

A ação do CBMMT reforça o compromisso não apenas com a proteção à vida humana, mas também com a preservação e bem-estar animal.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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