Mato Grosso

Corpo de Bombeiros reforça Companhia de Pontes e Lacerda com entrega de caminhão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou a entrega de um caminhão Auto Bomba Tanque Salvamento para a unidade da 8ª Companhia Independente Bombeiro Militar (CIBM). A cerimônia de entrega ocorreu nesta quinta-feira (07.03), na sede da companhia em Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá), e contou com a presença de diversas autoridades locais.

Durante o evento, o comandante da 8ª CIBM, capitão BM Rivaldo Miranda de Andrade, destacou que o novo veículo será um componente crucial para o aumento da capacidade de resposta em situações de emergência.

“A entrega do caminhão para a Companhia representa um investimento significativo do Governo de Mato Grosso em nossa missão de proteger e servir, pois estaremos mais bem equipados para lidar com uma ampla gama de emergências, desde incêndios até resgates complexos”, declarou o comandante.

O caminhão Auto Bomba Tanque Salvamento desempenha um papel essencial no trabalho dos bombeiros e equipes de resgate. Projetado especificamente para transportar grandes volumes de água, é equipado com ferramentas necessárias para resgates e combate a incêndios.

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Uma das características mais importantes desse veículo é o seu tanque de água de grande capacidade, variando geralmente entre 2.000 e 5.000 litros. Essa capacidade permite que o caminhão forneça água de maneira eficiente durante o combate a incêndios, garantindo uma resposta rápida em situações de emergência.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

 MP recomenda investigação no DAE após vídeo envolvendo presidente 

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande recomendou à Prefeitura de Várzea Grande a instauração de procedimento administrativo para apurar a conduta do diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Rogério de França Martins, após a divulgação de um vídeo em que ele aparece recebendo maços de dinheiro. O Ministério Público também orientou a análise da necessidade de afastamento do gestor durante as investigações.
A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil instaurado para verificar se os valores recebidos por Rogério Martins têm relação com o exercício do cargo, com recursos públicos ou com interesses de terceiros vinculados à autarquia. Segundo o Ministério Público, os fatos apurados podem configurar infrações administrativas, atos de improbidade administrativa e até crimes contra a administração pública, caso sejam confirmadas irregularidades.
De acordo com a investigação, o vídeo divulgado pela imprensa mostra o presidente do DAE sentado diante de uma mesa no momento em que recebe um maço de dinheiro, que posteriormente seria guardado no bolso da calça. Em outro trecho das imagens, uma sacola contendo valores em espécie é entregue ao gestor. O material audiovisual foi analisado pela Promotoria de Justiça responsável pelo caso.
O Ministério Público também considerou a divulgação de um áudio atribuído a Rogério Martins, no qual ele solicita apoio de membros e servidores da Câmara Municipal para justificar o episódio registrado nas imagens. A Promotoria cita ainda a existência de outra investigação relacionada a supostas irregularidades no DAE, envolvendo o pagamento de produtividade a servidores e possível desvio de recursos públicos.
Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, a medida busca assegurar a adequada apuração dos fatos e o cumprimento dos princípios que regem a administração pública.“A Administração Pública tem o dever de investigar toda situação que possa comprometer a legalidade, a moralidade e a confiança da população nas instituições. Nossa recomendação visa justamente garantir que os fatos sejam esclarecidos e que as providências cabíveis sejam adotadas.”, explicou.
Na notificação, o Ministério Público concedeu prazo de dez dias para que o município informe as medidas adotadas e encaminhe documentos que comprovem o atendimento da recomendação. Além disso, as informações apuradas foram compartilhadas com a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), para conhecimento e eventual adoção das providências cabíveis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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