Mato Grosso

Corpo de Bombeiros extingue três incêndios e combate outros 19 em MT neste domingo (4)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso extinguiu três incêndios florestais no Estado neste final de semana. Outros 19 incêndios são combatidos neste domingo (04.08) com 129 homens em campo, com apoio de com apoio de três aviões, um helicóptero, 49 viaturas entre caminhões-pipa e caminhonetes, nove máquinas e três embarcações.

Os três incêndios foram extintos pela corporação, no sábado (03.08), às margens da BR-163, em Sinop; na Fazenda Santa Rita de Cássia, em Sorriso; e próximo a uma indústria em Vila Rica.

Em Cuiabá, são 27 bombeiros no combate aos incêndios na região da MT-251, conhecida popularmente como Estrada de Chapada. Eles estão distribuídos, neste domingo, nas proximidades do Parque Novo Mato Grosso; no Coxipó do Ouro; e entre os quilômetros 14 e 16 da MT-351. A divisão visa garantir maior cobertura da área e um combate mais eficiente do fogo.

As equipes são compostas por militares de Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Poconé e bombeiros especializados no combate aos incêndios florestais, com apoio de avião e nove viaturas.

No Pantanal, 36 bombeiros combatem quatro incêndios florestais em Porto do Triunfo e na Fazenda Cambarazinho, em Poconé, e em Porto Conceição na divisa com a Bolívia, em Cáceres.

Nestes incêndios, as equipes contam com apoio de um avião, dez viaturas, nove máquinas para a construção de aceiros, quatro caminhões auto tanque e três embarcações.

Auxiliam nestas ações oito funcionários da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), cinco membros da Defesa Civil do Estado, um integrante do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), brigadistas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Ibama, militares do Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Marinha do Brasil.

Dentro do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense (Parna Pantanal), brigadistas do ICMBio e do Ibama combatem um incêndio próximo à divisa da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estância Dorochê.

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Na Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade, 13 bombeiros fazem o combate direto onde há acesso. As ações contam com apoio de um avião, um helicóptero, um caminhão-pipa e cinco caminhonetes.

Trinta e nove bombeiros combatem incêndios na Serra do Patrimônio, em Pontes e Lacerda; na Fazenda La Serena, em Paranatinga; na APA Chapada dos Guimarães, em Chapada; no Assentamento 12 de Outubro, em Cláudia; na Fazenda Casa Branca, em Paranaíta; na Fazenda Morro Alto, em Marcelândia; Fazenda Araras, em Canarana; na APA Nascente do Rio Paraguai, em Diamantino; no Morro da Mesa, em Poxoréu; na Estrada para a Cachoeira da Fumaça, em Jaciara; no Sitio Salvador, em Aripuanã; na Fazenda Luz do Luar, em Juína; e na Fazenda Renascer, em Alto Paraguai.

Monitoramento de incêndios

O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) monitora com satélites incêndios florestais na Fazenda Bauru, em Colniza; na Fazenda Floresta VII, em Apiacás; na Fazenda Guanabara e Vale Verde, em Marcelândia; na Fazenda Coroados do Norte II, em Paranaíta; na Fazenda Água Bonita, em General Carneiro; na Fazenda Santana, em Luciara; na Fazenda Surpresa, em Paranatinga; na Apa Nascente do Rio Araguaia, em Alto Taquari; na Fazenda Zamboni, em Nova Maringá; nas Fazendas Mãe Augusta I e Sinopema, em Tabaporã; na Fazenda Bandeirante V, em São Félix do Araguaia; na Fazenda Araúna, em Novo Mundo; na Fazenda Mandala, em Juara, e na Fazenda Bang-Bang, em Nova Monte Verde; na MT-423, em União do Sul; na Fazenda Leão, em São Félix do Araguaia; na Fazenda Floresta, em Santa Cruz do Xingu; na Fazenda Estrela da Serra e Chapada da Serra, em Barra do Garças; no Projeto de Assentamento brasil Novo, em Querência; no Projeto de Assentamento Santa Lúcia, em Ribeirão Cascalheira; Parque Estadual Cristalino II, em Novo Mundo; nas Fazendas Sol Vermelho e São Marcos, em Vila Rica; na Fazenda Alto Retiro, em Santa Terezinha; e na Fazenda Flor da Serra, em Luciara.

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Também são monitorados incêndios florestais nas Terras Indígenas Sangradouro/Volta Grande e Merure e na Reserva Indígena São Marcos, localizadas na região de Primavera do Leste. Por serem áreas indígenas, o combate deve ser feito por órgãos do Governo Federal, já que o Estado não possui autorização para atuar. Até o momento, o Corpo de Bombeiros não foi acionado.

Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo, 33 incêndios florestais foram extintos em Mato Grosso em Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Sorriso, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Poconé, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Canabrava do Norte, Itanguá, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Novo Santo Antônio e Canarana.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 583 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme última checagem, às 17h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 326 se concentram na Amazônia, 145 no Cerrado e 112 no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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