Mato Grosso
Corpo de Bombeiros extingue quatro incêndios florestais e combate 21 nesta sexta-feira (22)
Publicado em
22 de agosto de 2025por
Da Redação
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu quatro incêndios florestais e mantém controlados quatro focos ativos nas últimas 24 horas. As equipes continuam, nesta sexta-feira (22.8), atuando diretamente no combate a 22 incêndios florestais em diversas regiões do estado.
Os incêndios florestais extintos foram nos municípios de Poconé, na região de Cangas, em Chapada dos Guimarães, em Santo Antônio de Leverger e em Campo Novo do Parecis. Neste último, o fogo teve início nesta sexta-feira em um aterro sanitário e, com a força dos ventos, se alastrou rapidamente para uma área de canavial. A resposta rápida das equipes de combate permitiu que as chamas fossem controladas ainda no mesmo dia.
A operação contou com o apoio de brigadistas e caminhões-pipa disponibilizados pela Prefeitura e por uma usina da região, evitando que o incêndio atingisse outras áreas.
Já os focos ativos controlados, que não apresentam mais risco imediato de propagação, pois as chamas estão contidas dentro de um perímetro seguro, estão nos municípios de Peixoto de Azevedo, Cláudia, Diamantino e Sinop.
O Corpo de Bombeiros continua empenhado no combate aos incêndios florestais no Distrito do Coxipó do Ouro, em Cuiabá, além de ocorrências em Primavera do Leste, Poxoréu, Luciara, Planalto da Serra, Cláudia, Nova Ubiratã, Vila Bela da Santíssima Trindade, Itaúba, Nova Maringá, Nova Santa Helena, Paranatinga, Rosário Oeste, Água Boa, Novo Mundo, Nova Brasilândia, União do Sul, além de duas ocorrências em Alto Paraguai e outras duas em Nova Mutum.
Em todos os locais, as ações contam com as equipes em campo, além do reforço de máquinas pesadas e caminhões-pipa que auxiliam diretamente no combate às chamas. As equipes atuam de forma ininterrupta, com foco na contenção dos incêndios e na preservação de vidas, propriedades rurais e do meio ambiente.
Monitoramento
O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento de 47 focos de calor ativos em todo o estado, incluindo os que estão em combate e controlados. Desse total, 27 são incêndios florestais, sendo 7 em terras indígenas. Outros 20 focos restantes correspondem a queimadas irregulares.
As ocorrências em terras indígenas incluem: dois focos na Terra Indígena Marechal Rondon em Paranatinga; dois focos na Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande em Poxoréu; um foco da Terra Indígena Ubawawe em Santo Antônio do Leste; um foco na Terra Indígena Parque Indígena do Xingu em Gaúcha do Norte e um foco na Terra Indígena Zoró em Rondolândia;
No caso de áreas indígenas, o combate deve ser feito por órgãos do Governo Federal, já que o Estado não possui autorização para atuar. Até o momento, o Corpo de Bombeiros Militar não foi acionado.
Fiscalização – Operação Infravermelho
Os outros 20 focos de calor decorrentes do uso irregular do fogo estão sendo fiscalizados no âmbito da Operação Infravermelho, cujo monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.
Com apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar de forma antecipada áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.
Incêndios extintos
Desde o início do período proibitivo de uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros já extinguiu 154 focos ativos, entre incêndios florestais e queimadas irregulares em 105 municípios.
Os municípios são: Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Barão de Melgaço, Bom Jesus do Araguaia, Cáceres, Campinápolis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D’Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Denise, Diamantino, Feliz Natal, Figueirópolis do Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guarantã do Norte, Guiratinga, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Jaciara, Jauru, Juara, Juscimeira, Juína, Lucas do Rio Verde, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontal do Araguaia, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto Esperidião, Poxoréu, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio de Leverger, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do Xingu, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.
Focos de calor
Em Mato Grosso, foram registrados 209 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme última checagem às 17h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 103 estão na Amazônia e 104 no Cerrado e dois no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).
É importante destacar que um foco de calor isolado não caracteriza, por si só, um incêndio florestal. No entanto, um incêndio florestal geralmente envolve o acúmulo de diversos focos de calor em uma mesma área.
Proibição do uso do fogo
O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. De 1º de junho até 31 de dezembro está proibido o uso do fogo no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e vai até 30 de novembro.
Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano. Em caso de qualquer indício de incêndio florestal no bioma, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 ou 190.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal
Published
29 minutos agoon
21 de abril de 2026By
Da Redação
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.
Fonte: Governo MT – MT
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