Mato Grosso

Corpo de Bombeiros extingue incêndio em residência em Sorriso

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, na manhã desta segunda-feira (09.09), um incêndio em uma residência no bairro Europark, no município de Sorriso (a 398 km de Cuiabá). Ninguém ficou ferido.

A equipe da 10ª Companhia Independente Bombeiro Militar (10ª CIBM) foi acionada pelos próprios moradores da casa. De acordo com informações preliminares, o incêndio teria começado depois de uma discussão entre um casal. A mulher teria ateado fogo em algumas roupas dentro da residência.

Ao chegar no local, os bombeiros constataram que o fogo já havia sido parcialmente controlado pelos moradores. As chamas danificaram as roupas e o forro de PVC da casa, mas não se espalharam para outros cômodos.

Os bombeiros realizaram o rescaldo para assegurar que não houvesse o reinício das chamas. Ninguém ficou ferido durante a ocorrência. Já a suposta responsável pelo incêndio foi encaminhada pela Polícia Militar à Delegacia de Polícia Civil para os devidos procedimentos legais.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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