Mato Grosso

Corpo de Bombeiros combate incêndios em áreas de vegetação em Confresa

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na tarde deste domingo (31.5), dois incêndios registrados em diferentes pontos da cidade de Confresa (a 1.058 km de Cuiabá).

O 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) recebeu o primeiro chamado por volta das 12h10 para combater um incêndio em uma área de vegetação na Avenida Brasil. Prontamente, uma equipe se deslocou ao local indicado.

Ao chegar, foi constatado um incêndio com forte emissão de fumaça escura, havendo indícios da queima de materiais contendo borracha ou resíduos semelhantes, em razão das características observadas durante o combate.

A equipe realizou combate direto utilizando o canhão de água da viatura Auto Bomba Tanque Salvamento (ABTS-638), empregando aproximadamente cinco mil litros de água para extinguir as chamas. Após a contenção do fogo, foi realizado o rescaldo da área, que consiste na eliminação de possíveis focos remanescentes.

A rápida atuação dos bombeiros evitou que o fogo se propagasse. Não houve registro de vítimas durante a ocorrência.

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Às 13h22, a equipe do 2º NBM foi novamente acionada para atender uma ocorrência de incêndio em vegetação na Avenida Independência, após uma moradora informar que havia fogo em um terreno localizado nos fundos de sua residência.

Ao chegar ao local, os bombeiros verificaram que grande parte da área atingida já havia sido consumida pelas chamas. No entanto, ainda existiam focos ativos em materiais combustíveis diversos, incluindo resíduos plásticos e materiais que produziam intensa fumaça.

A equipe realizou o rescaldo da área e eliminou os riscos de propagação para residências próximas. Ninguém ficou ferido.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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