O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, desde a noite de quinta-feira (24.10), um incêndio de grandes proporções em uma indústria fabricante de plásticos, localizada no Distrito Industrial de Cuiabá. Os bombeiros também trabalham para evitar a propagação das chamas para as edificações vizinhas.
As equipes do 1º Batalhão Bombeiro Militar (1º BBM) foram acionadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 22h20, após solicitação de funcionários da empresa e de indústrias nas proximidades.
Informações iniciais indicavam que o fogo atingiu uma carga do material fabricado, composto por polietileno de alta densidade, que é um plástico rígido, resistente e altamente inflamável, o que contribuiu para a rápida expansão das chamas.
Imediatamente, um total de 28 bombeiros militares e seis viaturas foi mobilizado para atendimento à ocorrência, sendo quatro Auto Bomba Tanque Salvamento, um Auto Rápido e um Auto Tanque, com capacidade de 30 mil litros de água, para apoio na operação.
Os bombeiros militares permanecem no local, combatendo as chamas até a completa extinção do incêndio. Devido à natureza do material envolvido, as equipes só deixarão a área quando for possível realizar o rescaldo, a fim de evitar uma reignição do fogo e assegurar a segurança, dadas as condições do ambiente.
Apesar da proporção do incêndio, não houve feridos na ocorrência. Até o momento, não há informações sobre as causas do incêndio ou estimativa dos danos e prejuízos registrados.
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
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