Mato Grosso

Corpo de Bombeiros combate incêndio criminoso no entorno do Parque Estadual da Serra Azul; homem é preso

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na tarde desta quarta-feira (1º.10), dois focos de incêndio em uma área de vegetação no entorno do Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças (a 511 km de Cuiabá). Os incêndios foram provocados por um homem, que foi preso em flagrante por crime ambiental, após ser identificado por câmeras de segurança enquanto ateava fogo na região.

De acordo com o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, o sistema de monitoramento do próprio parque identificou a presença de fumaça e acionou os bombeiros por meio do número de emergência 193. Imediatamente, equipes especializadas, destinadas exclusivamente ao combate a incêndios florestais, foram mobilizadas para a ocorrência.

As equipes atuaram na extinção de dois focos distintos, sendo um nas proximidades do Córrego Lajedo, em uma área de preservação que dá acesso ao Parque Serra Azul, e outro em um lote baldio localizado em área urbana nas imediações. Graças à rápida resposta, as chamas foram controladas antes que atingissem a unidade de conservação e as comunidades do entorno.

“Os bombeiros atuaram prioritariamente na contenção das chamas próximas ao córrego e, em seguida, se deslocaram para debelar o fogo no terreno baldio. Já identificando que se tratava de um incêndio criminoso, eles acionaram a Polícia Militar Ambiental e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para dar sequência às diligências e identificar o responsável”, explicou o comandante.

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A partir das imagens captadas por câmeras de segurança, o suspeito foi localizado e preso em flagrante pela Polícia Militar. Ele foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil, onde teve o auto de prisão lavrado. O suspeito vai responder por crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê sanções como multa e pena de reclusão.

Além da responsabilização criminal, o infrator poderá ser autuado administrativamente e multado pelo Corpo de Bombeiros Militar, com base na mesma legislação e no Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta infrações e sanções administrativas em matéria ambiental.

Reincidência no entorno do parque

Essa não é a primeira vez que um incêndio criminoso ameaça o Parque Estadual da Serra Azul. Na semana passada, o Corpo de Bombeiros Militar concluiu o laudo pericial, que confirmou que o fogo que atingiu parte da vegetação da unidade de conservação foi provocado por ação humana. Segundo o laudo, o incêndio teve início após o uso inadequado de uma fogueira durante um acampamento em uma área privada nas proximidades do parque.

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“O Corpo de Bombeiros Militar reforça que ações criminosas como essas colocam em risco não apenas o meio ambiente, mas também a vida de pessoas e animais. A corporação adota postura de tolerância zero contra crimes ambientais e conta com a colaboração da população na prevenção e denúncia desse tipo de conduta. Preservar o Parque Estadual da Serra Azul é um dever coletivo”, encerrou o tenente-coronel Marcondes.

Proibição do uso do fogo

Diante disso, o CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em todo o território de Mato Grosso. De 1º de junho a 31 de dezembro, o uso do fogo está proibido no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e segue até 30 de novembro. Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano, independentemente do período.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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