Mato Grosso

Contribuintes podem aderir ao Refis Extraordinário até 30 de setembro

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O Governo de Mato Grosso prorrogou para o dia 30 de setembro o prazo para que contribuintes, inscritos ou não na dívida ativa, renegociem seus débitos com descontos e opções de parcelamento. Os benefícios são concedidos por meio do terceiro programa extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), que contempla dívidas relacionadas aos tributos estaduais.

O novo prazo para adesão ao programa de recuperação de créditos foi publicado na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (30.7), por meio do Decreto nº 1.591/2025.

Por meio do Refis Extraordinário III, podem ser negociados débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), gerados até junho de 2024. No caso do IPVA, o benefício se aplica apenas a valores sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mesmo que ainda não inscrito em dívida ativa.

Os valores em atraso podem ser quitados à vista ou parcelados, com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento, números de parcelas e o tipo de débito.

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Nos pagamentos à vista, o desconto é de 40% sobre juros e multas. Para os parcelamentos, no caso de descumprimento da obrigação principal, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas. No caso de descumprimento de obrigações acessórias, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.

Para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018, a redução pode chegar a 100% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista. O benefício é concedido apenas para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal.

A adesão ao Refis III deve ser formalizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), no caso de débitos inscritos em dívida ativa ou nos casos de IPVA. Para valores ainda não inscritos, a renegociação deve ser feita junto à Sefaz, por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte ou do sistema E-Process.

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Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil prende homem que usava nome falso há 10 anos

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A Polícia Civil prendeu, nessa sexta-feira (29.5), em Pontes e Lacerda, um homem, de 51 anos, que estava vivendo com um nome falso há 10 anos.

O caso teve início após uma denúncia da Polícia Federal. Acompanha de agentes da PF, uma equipe da Delegacia de Pontes e Lacerda foi até uma oficina mecânica no bairro Nossa Senhora Aparecida, onde o suspeito estava trabalhando.

No local, o suspeito foi encontrado e questionado. A princípio, ele informou o nome falso, com o qual ele até mesmo já cumpria uma pena em regime aberto por tráfico de drogas, e entregou uma Carteira de Habilitação com esses dados.

Porém, quando os policiais falaram seu nome verdadeiro, ele confirmou a falsidade e disse que o motivo era que possuía pendências na Justiça (também por tráfico de drogas) com o nome real e, por isso, criou uma nova identidade há cerca de 10 anos.

O investigado não informou onde conseguiu confeccionar os documentos, mas afirmou ter sido em Teresina (PI) e que pagou, à época, R$ 15 mil.

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Ele e todos os documentos falsos foram encaminhados para a delegacia, onde o caso foi registrado como falsidade ideológica.

Fonte: Governo MT – MT

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