Mato Grosso

Contribuintes de MT podem parcelar dívidas tributárias mais recentes em até 12 vezes

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Contribuintes de Mato Grosso que possuem débitos tributários estaduais mais recentes agora contam com uma nova possibilidade para regularizar a situação fiscal. A Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) ampliou as regras de parcelamento e passou a permitir o pagamento, em até 12 vezes, de dívidas vencidas entre três e cinco meses antes da solicitação.

Até então, somente podiam ser parcelados débitos com vencimento até o sexto mês anterior ao pedido de negociação. Na prática, em maio de 2026, por exemplo, poderão ser parcelados em até 12 vezes débitos vencidos em dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026. Débitos mais antigos permanecem seguindo as regras atuais e podem ser parcelados em até 36 parcelas.

De acordo com a Sefaz, a medida busca estimular a regularização fiscal antes do acúmulo de juros e multas, além de reduzir o estoque de débitos pendentes do Estado.

“A expectativa é que a nova modalidade fortaleça a conformidade fiscal e incentive os contribuintes a manterem suas obrigações tributárias em dia, reduzindo a judicialização e promovendo maior equilíbrio na arrecadação estadual”, destacou o secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo.

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Os débitos contemplados são aqueles declarados por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG) da Sefaz. Entre eles estão valores relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros débitos tributários.

Para aderir à nova modalidade, o parcelamento deverá ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do portal de autoatendimento, o Sefaz Digital, com acesso via login e senha, certificado digital ou Gov.br. No sistema, o contribuinte deve selecionar a opção Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0, depois Parcelamento e Gerar Parcelamento, em seguida escolher o “Parcelamento de débitos declarados vencidos há menos de 6 meses – Portaria 185/2012 Art. 1º-A”.

A nova modalidade já está disponível no sistema da Sefaz e foi regulamentada por alteração na Portaria nº 185/2010-SEFAZ, respeitando as condições previstas no Decreto nº 2.249/2009.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Bombeiros controlam princípio de incêndio em residência após vazamento de gás de cozinha

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) controlou, na madrugada de domingo (17.5), um princípio de incêndio em uma residência no bairro São Miguel, em Campo Verde (a 139 km de Cuiabá).

A equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada por volta das 04h50, via telefone de emergência 193, para atender uma ocorrência em que os solicitantes informaram haver chamas e fumaça vindas da cozinha da residência.

No local, os bombeiros constataram que as chamas tiveram início após o rompimento da mangueira conectada ao botijão de gás (GLP), que atingiram parte do forro do imóvel. Imediatamente, a equipe realizou o combate direto ao fogo, conseguindo controlar rapidamente as chamas e impedir que o incêndio se propagasse para outros cômodos da residência e imóveis vizinhos.

Além da extinção do incêndio, os militares também efetuaram o controle do vazamento de GLP e o rescaldo da área atingida, eliminando quaisquer focos remanescentes. Apesar do susto, não houve registro de vítimas. Os danos ficaram restritos à área próxima ao ponto de origem do incêndio e a parte do forro da residência.

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Fonte: Governo MT – MT

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