Mato Grosso

Confira o que abre e o que fecha no serviço público estadual no feriado desta quarta-feira (1º)

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Nesta quarta-feira (1º.05), feriado nacional do Dia Mundial do Trabalho, as secretarias, autarquias, escolas e empresas públicas estaduais não terão expediente. Os órgãos que trabalham em regime de plantão, que exercem atividades essenciais como a segurança e a saúde, serão mantidos. O expediente retorna na quinta-feira (02), no horário normal.

O funcionamento atende ao calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado para o ano de 2024, publicado no Decreto nº 631/2023.

Veja abaixo o que abre e o que fecha no serviço público:

Ganha Tempo

As unidades do Ganha Tempo estarão fechadas na quarta-feira (1º.05). O atendimento ao público retorna na quinta-feira (02). O posto do Sistema Nacional de Emprego (Sine) também segue o mesmo padrão de funcionamento.

Saúde

O Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa (Cridac), o Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), o Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidades (Cermac), o MT Hemocentro e a Farmácia Especializada de Alto Custo estarão fechados na quarta-feira (1º). 

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O Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) estará funcionando em regime de plantão.

A rede hospitalar, o Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) e a Central Estadual de Transplante trabalham normalmente no feriado.

Segurança

Conforme a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), apenas as unidades administrativas estarão fechadas no feriado. Em Cuiabá, a Central de Flagrantes do bairro Planalto e a Central de Ocorrências da Prainha funcionarão normalmente e devem centralizar os procedimentos de Boletins de Ocorrências.

Os batalhões da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Instituto Médico Legal (IML) e Perícia Criminal também não param os serviços durante o feriado. O IML, assim como as delegacias especializadas de Homicídio (DHPP), de Trânsito (Deletran), e a de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (Derrfva), estarão em regime de plantão atendendo normalmente.

A PJC reforça à população que, para as ocorrências envolvendo violência doméstica e sexual, tem um Plantão de Atendimento em Cuiabá, que funciona 24h e atende mulheres, crianças e adolescentes vítimas. O Plantão está localizado na Avenida Dante Martins de Oliveira, s/n, no bairro Planalto.

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Boletim de Ocorrência Online

Internautas poderão obter atendimento online na Delegacia Virtual para registro de ocorrências envolvendo extravio/furto, furto de celular, exercício ilegal da profissão, desaparecimento de pessoas, calúnia, difamação, injúria, ameaça, constrangimento ilegal, violação de domicílio, e também realizar o pré-registro de outros crimes.

Para acessar a Delegacia Virtual, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável após recurso do MP

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), interposto por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em juízo de retratação, e restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia absolvido o réu por entender insuficientes as provas produzidas no processo. O caso teve origem na comarca de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). Em primeiro grau, o acusado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base no depoimento especial da vítima, colhido conforme a Lei nº 13.431/2017, em laudo pericial e em depoimentos de testemunhas que corroboraram os fatos. Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça absolveu o réu sob o fundamento de fragilidade probatória, destacando a ausência de testemunhas presenciais e de registros em imagens. O Ministério Público, por intermédio do Nare, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão impôs exigências probatórias incompatíveis com a natureza dos crimes sexuais praticados de forma clandestina. No julgamento em juízo de retratação, o STJ concluiu que houve erro de direito na valoração das provas. A Corte reafirmou o entendimento consolidado de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem vítimas menores de 14 anos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando corroborado pelos demais elementos constantes dos autos, não sendo necessária a existência de testemunhas oculares ou registros em vídeo para a condenação. Com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau. Referência: AgRg no AREsp nº 3.090.082/MT, Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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