Mato Grosso

Condenado por roubo em Tapurah é preso pela Polícia Civil no Paraná

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Um homem, condenado pela Justiça pelo crime de roubo em Tapurah, teve o mandado de prisão cumprido no interior do Paraná, na terça-feira (2.12), após ação conjunta das Polícias Civis mato-grossense e paranaense.

O foragido da Justiça, de 47 anos, estava com mandado de prisão definitiva decretado pela Comarca de Tapurah, pelo crime de roubo qualificado.

O crime ocorreu em abril de 2009, e o suspeito já havia cumprido parte da pena e estava em regime semiaberto, porém teve a regressão do regime determinada para o fechado, após deixar de comparecer em juízo, mudar de Estado e não apresentar declaração alguma.

Durante investigações para descobrir o paradeiro do procurado, os policiais da Delegacia de Tapurah descobriram a sua localização na cidade de Barbosa Ferraz, no interior do Paraná.

Após troca de informações entre as equipes da Polícia Civil dos dois Estados, foi possível localizar o condenado, que teve o mandado de prisão cumprido.

O preso foi encaminhado para a Delegacia de Barbosa Ferraz para as providências cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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