Mato Grosso

Com apoio da Sema, prática recomendada sobre manejo florestal sustentável será apresentada nesta quinta-feira (04)

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Um novo padrão normativo para medir a área de vegetação explorada em floresta tropical nativa, a Prática Recomendada ABNT PR 1020, será apresentado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) nesta quinta-feira (04.04). Desenvolvido com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), o documento é inédito e estabelece um método para medir a área de vegetação explorada em floresta tropical nativa, de acordo com um plano de manejo florestal sustentável aprovado e em alinhamento com as permissões ambientais pertinentes.

O evento de apresentação da Prática Recomendada 1020 ocorrerá na sede da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), a partir das 8h. A realização é uma parceria entre a ABNT, Sema-MT, Fiemt e Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem).

Conforme a secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, a rastreabilidade da origem da madeira, extraída por meio do corte seletivo de florestas nativas em regiões tropicais do mundo, tornou-se uma exigência comum entre os países consumidores de produtos florestais de origem nativa que, cada vez mais, preferem adquirir produtos de áreas legalmente autorizadas.

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“Mato Grosso está na vanguarda, pois lançou em 2023 o Sisflora 2.0, que traz a rastreabilidade da madeira em toda cadeia produtiva de floresta nativa, em total alinhamento com a PR 1020”, comentou Mauren ao acrescentar, ainda, que a iniciativa tem o Governo de Mato Grosso e a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) como apoiadores, dada a sua relevância para o fortalecimento da economia que mantém a floresta em pé.

O Sisflora 2.0 – Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais – tem como objetivo o monitoramento e controle da comercialização e o transporte de produtos florestais em Mato Grosso, possibilitando ao Estado rastrear todo o saldo de madeira, desde a extração até a destinação final.

Confira a Prática Recomendada ABNT PR 1020, disponível no ABNT Catalógo.

Serviço
Apresentação da Prática Recomendada ABNT PR 1020

Data: Quinta-feira, 4 de abril
Local: Sede da Fiemt, Avenida Historiador Rubens de Mendonça – Cuiabá
Horário: 8h às 10h

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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