Mato Grosso

CGE e PGE disponibilizam orientações sobre as condutas vedadas nas eleições de 2026

Publicado em

A Controladoria-Geral (CGE) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) produziram uma cartilha com orientações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos do Governo de Mato Grosso durante o período eleitoral de 2026. O objetivo é assegurar a neutralidade da máquina pública, evitando qualquer favorecimento a candidaturas, partidos ou coligações.

Algumas vedações são permanentes, independentemente de eleições, como constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores em qualquer publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Outras valem para todo o ano eleitoral, como distribuir gratuitamente bens e benefícios custeados pelo poder público.

Há também vedações nos três meses que antecedem o primeiro turno, como realizar transferências voluntárias de recursos do Estado aos municípios e veicular publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

A cartilha reforça que recursos públicos não podem, em hipótese alguma, ser utilizados para promoção eleitoral. Entre as principais regras destacadas estão a proibição do uso de veículos oficiais, prédios públicos, e-mail institucional, computadores ou qualquer outro bem da administração para atividades de campanha.

Leia Também:  Prazo para inscrições no Prêmio de Eficiência e Inovação é prorrogado

Também é vedado distribuir santinhos durante o expediente, organizar agenda de candidato dentro do órgão e produzir conteúdo eleitoral durante o horário de trabalho. Há ainda restrições específicas relacionadas à publicidade institucional, nomeações e contratações e revisão de remuneração de servidores.

Outro ponto abordado é a vedação ao uso político de programas sociais, bem como a proibição de participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A cartilha também detalha limitações quanto a pronunciamentos em rádio e televisão.

O material dedica uma seção à definição de agente público para fins eleitorais. De acordo com a legislação, é considerado agente público qualquer pessoa que exerça, ainda que temporariamente ou sem remuneração, alguma função vinculada à administração. Isso inclui servidores efetivos, comissionados, agentes políticos, residentes técnicos, estagiários, terceirizados, concessionários de serviços públicos etc.

A cartilha apresenta, de forma didática, a descrição de cada conduta vedada, indicando o período de restrição, as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento e exemplos práticos, além de situações excepcionais em que determinadas ações são permitidas.

A publicação também contempla orientações sobre o uso de redes sociais, internet e ferramentas de inteligência artificial no período eleitoral, além de abordar regras de responsabilidade fiscal em final de mandato. O conteúdo inclui ainda prazos de desincompatibilização, perguntas frequentes, um calendário simplificado das eleições de 2026 e canais disponíveis para registro de denúncias.

Leia Também:  Operação Lei Seca resulta na prisão de 11 motoristas por embriaguez ao volante

A cartilha foi elaborada com fundamento na Lei Geral das Eleições, na Lei das Inelegibilidades, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Responsabilidade Fiscal, além de considerar resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres da PGE e da CGE.

Cautela

Em caso de dúvida, a orientação da PGE e CGE é agir com cautela. Sempre que houver questionamento sobre determinada conduta, a recomendação é avaliar três pontos fundamentais: se a ação ocorre durante o horário de expediente, se envolve o uso de recursos públicos ou se há utilização do cargo para influenciar eleitores.

Servidores e gestores podem consultar os órgãos competentes do Estado, especialmente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), a PGE e a CGE, por meio do canal Pergunte à CGE, a fim de garantir o correto enquadramento legal de cada caso.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Mato Grosso

Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de trânsito registradas na BR-070 na sexta-feira (29)

Published

on

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na sexta-feira (29.5), duas ocorrências de acidentes de trânsito na BR-070, em Campo Verde (a 139 km de Cuiabá).

A primeira ocorrência foi registrada por volta das 13h10, no trevo de acesso ao distrito de Jupiara, e envolveu duas motocicletas.

Ao chegar ao local, os socorristas constataram que uma das vítimas, um homem de 57 anos, estava caído no chão, consciente e orientado. As equipes da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) realizaram os procedimentos de atendimento pré-hospitalar, com imobilização e estabilização da vítima, e, em seguida, a encaminharam ao Hospital Municipal.

O outro condutor, de 40 anos, recusou atendimento e encaminhamento médico.

Mais tarde, por volta das 19h15, as equipes foram novamente acionadas para atender uma ocorrência de colisão frontal entre dois veículos utilitários na BR-070, km 403, zona rural do município.

Leia Também:  Sema orienta que produtores rurais acompanhem todas as etapas do CAR

Ao chegarem ao local, os socorristas iniciaram a triagem e o atendimento das quatro vítimas envolvidas no acidente, que tinham ferimentos e queixas de dores em diferentes regiões do corpo e estavam conscientes e orientadas durante todo o atendimento.

Após receberem os primeiros socorros e serem estabilizadas pelas equipes de resgate, as quatro vítimas foram encaminhadas ao Hospital Municipal.

As equipes contaram com o apoio de uma ambulância do município de Campo Verde, que passava pelo local no momento do acidente, além de uma viatura de apoio da 11ª CIBM.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA