Mato Grosso
CGE e PGE disponibilizam orientações sobre as condutas vedadas nas eleições de 2026
Publicado em
10 de abril de 2026por
Da Redação
A Controladoria-Geral (CGE) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) produziram uma cartilha com orientações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos do Governo de Mato Grosso durante o período eleitoral de 2026. O objetivo é assegurar a neutralidade da máquina pública, evitando qualquer favorecimento a candidaturas, partidos ou coligações.
Algumas vedações são permanentes, independentemente de eleições, como constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores em qualquer publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Outras valem para todo o ano eleitoral, como distribuir gratuitamente bens e benefícios custeados pelo poder público.
Há também vedações nos três meses que antecedem o primeiro turno, como realizar transferências voluntárias de recursos do Estado aos municípios e veicular publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
A cartilha reforça que recursos públicos não podem, em hipótese alguma, ser utilizados para promoção eleitoral. Entre as principais regras destacadas estão a proibição do uso de veículos oficiais, prédios públicos, e-mail institucional, computadores ou qualquer outro bem da administração para atividades de campanha.
Também é vedado distribuir santinhos durante o expediente, organizar agenda de candidato dentro do órgão e produzir conteúdo eleitoral durante o horário de trabalho. Há ainda restrições específicas relacionadas à publicidade institucional, nomeações e contratações e revisão de remuneração de servidores.
Outro ponto abordado é a vedação ao uso político de programas sociais, bem como a proibição de participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A cartilha também detalha limitações quanto a pronunciamentos em rádio e televisão.
O material dedica uma seção à definição de agente público para fins eleitorais. De acordo com a legislação, é considerado agente público qualquer pessoa que exerça, ainda que temporariamente ou sem remuneração, alguma função vinculada à administração. Isso inclui servidores efetivos, comissionados, agentes políticos, residentes técnicos, estagiários, terceirizados, concessionários de serviços públicos etc.
A cartilha apresenta, de forma didática, a descrição de cada conduta vedada, indicando o período de restrição, as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento e exemplos práticos, além de situações excepcionais em que determinadas ações são permitidas.
A publicação também contempla orientações sobre o uso de redes sociais, internet e ferramentas de inteligência artificial no período eleitoral, além de abordar regras de responsabilidade fiscal em final de mandato. O conteúdo inclui ainda prazos de desincompatibilização, perguntas frequentes, um calendário simplificado das eleições de 2026 e canais disponíveis para registro de denúncias.
A cartilha foi elaborada com fundamento na Lei Geral das Eleições, na Lei das Inelegibilidades, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Responsabilidade Fiscal, além de considerar resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres da PGE e da CGE.
Cautela
Em caso de dúvida, a orientação da PGE e CGE é agir com cautela. Sempre que houver questionamento sobre determinada conduta, a recomendação é avaliar três pontos fundamentais: se a ação ocorre durante o horário de expediente, se envolve o uso de recursos públicos ou se há utilização do cargo para influenciar eleitores.
Servidores e gestores podem consultar os órgãos competentes do Estado, especialmente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), a PGE e a CGE, por meio do canal Pergunte à CGE, a fim de garantir o correto enquadramento legal de cada caso.
Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
Tribunal de Justiça de MT
Direito e Sociedade: parceria entre Esmagis, UFMT e Unemat fortalece produção científica
Published
5 horas agoon
21 de julho de 2026By
Da Redação
A quarta edição da revista científica Interface Direito e Sociedade consolida a parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). A iniciativa tem contribuído para ampliar os espaços de produção e divulgação científica, reunindo pesquisadores, magistrados(as), docentes, estudantes e profissionais da sociedade civil em um ambiente voltado à reflexão sobre temas jurídicos e sociais contemporâneos.
A desembargadora ressalta ainda que a publicação amplia o diálogo entre diferentes atores envolvidos na construção do conhecimento jurídico e no aperfeiçoamento das instituições. “Ao reunirmos magistrados, pesquisadores, docentes, estudantes e profissionais da sociedade civil em um mesmo espaço de debate científico, ampliamos as possibilidades de construção de respostas qualificadas para questões que impactam diretamente o sistema de justiça e a vida em sociedade. Essa parceria reafirma a importância do diálogo entre universidade e Poder Judiciário, promovendo uma cultura jurídica mais crítica, plural e comprometida com a inovação, a ética e a permanente busca pelo aperfeiçoamento das instituições e da prestação jurisdicional.”
Segundo o professor, a Interface Direito e Sociedade foi concebida como um espaço plural e interdisciplinar de reflexão científica. “A revista nasceu justamente com esse propósito: criar um espaço qualificado, plural e interdisciplinar de reflexão científica, reunindo pesquisadores, magistrados, docentes, estudantes e profissionais comprometidos com a construção de soluções jurídicas mais modernas, humanas e alinhadas às transformações sociais.”
Para o professor do curso de Direito e assessor de Gestão de Formação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Unemat, José Ricardo Menacho, a parceria fortalece a visibilidade das produções científicas desenvolvidas nas instituições participantes e contribui para a qualificação dos debates jurídicos. “As parcerias institucionais – como esta firmada entre a Unemat, a UFMT e a Esmagis – proporcionam-nos visibilizar as nossas produções científicas, com mais força, eficiência e alcance, contribuindo, assim, para a qualificação dos debates e discussões jurídicas nos mais diversos níveis, local, estadual, regional, nacional e internacional.”Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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