Mato Grosso

Cerca de 49% dos servidores públicos ainda não se recadastraram

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Restando 15 dias para o fim do prazo do recadastramento dos servidores e empregados públicos ativos cerca de 49% dos servidores não finalizaram ou não iniciaram o procedimento. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) alerta para a entrega do recadastramento que se encerra no dia 30 de junho.

Até o momento, dos 71 mil servidores e empregados públicos aptos, apenas 51% concluíram o processo. Outros 21% deram início, porém ainda não finalizaram, enquanto cerca de 28% nem começaram.

É imprescindível que o servidor que possui mais de um vínculo ativo faça a atualização cadastral em todos.

A atualização cadastral anual tem como objetivo comprovar o vínculo funcional e o efetivo exercício, além de corrigir, atualizar e ampliar os dados pessoais e funcionais dos servidores ativos, visando melhorar a eficiência e a transparência na administração pública.

Sobre o recadastramento

Com o intuito de conhecer melhor o servidor, sua trajetória e habilidades, o Estado incluiu no recadastramento deste ano um mapeamento do perfil de trabalho para identificar as experiências e conhecimentos de cada um, independente do seu local de lotação atual. Informações sobre a utilização dos sistemas corporativos do Estado e até domínio de outros idiomas estão sendo levantadas com níveis detalhados de conhecimento e tempo de atuação.

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Este ano o recadastramento é composto de oito etapas. O servidor ou empregado público só conseguirá passar para a etapa seguinte após preencher e finalizar a anterior. No entanto, poderá salvar a atualização cadastral em qualquer etapa e reiniciá-la em momento posterior, sem perder os dados fornecidos anteriormente, até que conclua todo processo.

Os dados relativos ao ano anterior já aparecerão automaticamente no sistema, de forma a proporcionar maior facilidade e agilidade no recadastramento. A atualização cadastral será considerada concluída após o servidor realizar todas as etapas, a chefia imediata ou a gestão de pessoas de seu órgão comprovar seu vínculo funcional, e por fim, a emissão pelo sistema do comprovante com o número de protocolo.

Vale lembrar que quem não se recadastrar no prazo previsto poderá ter o salário suspenso até a regularização.

O recadastramento deve ser realizado pelo site da Seplag-MT e o acesso ao sistema é feito com o mesmo usuário e senha utilizados no Portal do Servidor.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

MP obtém decisão para substituir temporários por aprovados em concursos

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça que determina ao Município de Lucas do Rio Verde a substituição de contratos temporários por candidatos aprovados dentro do número de vagas dos concursos públicos vigentes, na área da saúde.A ação civil pública foi ajuizada após o encerramento, em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020, firmado entre o Município e a Associação de Gestão e Programas (OSCIP-AGAP). O contrato, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o provimento de postos de trabalho na área da saúde municipal.Diante da proximidade do encerramento da parceria, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política municipal de provimento desses cargos. Durante reunião realizada em março de 2026, o Município informou que adotaria como diretriz a nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes.Entretanto, após o término do contrato com a AGAP, o Município realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária. Segundo o Ministério Público, a medida resultou na preterição de candidatos aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 001/2022, nº 001/2024 e nº 001/2025.Na ação, o Ministério Público apresentou levantamento que apontou a existência de 164 contratos temporários para cargos em que havia candidatos classificados aguardando nomeação, além de requerer a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados, a regularização do lotacionograma da saúde e a realização de novos concursos para os cargos sem certame vigente.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reconheceu que o encerramento da parceria com a AGAP não constituiu situação imprevisível, pois o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e foi sucessivamente prorrogado. Para o Tribunal, esse cenário permitia ao Município planejar antecipadamente a substituição dos trabalhadores terceirizados.Com a decisão, o Município deverá substituir as contratações temporárias nos cargos em que existam concurso público vigente, vaga legalmente aberta e candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. A convocação e a nomeação deverão respeitar a ordem de classificação.A substituição deverá ocorrer em prazo razoável de transição, a ser fixado para preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde. O período de transição, contudo, não poderá ser utilizado para manter indefinidamente as contratações temporárias.O Tribunal também manteve a proibição de novas contratações temporárias para cargos com concurso público vigente e a determinação de atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde.A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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