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Cadeia Pública de Barra do Garças recebe terceira Ação Coletiva de Educação em Saúde

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Ações voltadas à prevenção e tratamento de infecções sexualmente transmissíveis foram realizadas na Cadeia Pública de Barra do Garças (518 km de Cuiabá), durante a terceira Ação Coletiva de Educação em Saúde, nesta quinta-feira (09.05).

Na ocasião, os reeducandos puderam fazer o teste rápido para detecção de doenças e infecções. O projeto é realizado por profissionais da área de saúde da unidade, em parceria com os professores e alunos do Centro Universitário do Vale Araguaia (Univar).

O professor e enfermeiro, Marcos Vítor Carrijo destacou que o projeto visa ampliar serviços de promoção e prevenção à saúde, oferecendo orientações à população privada de liberdade e proporcionando uma oportunidade de aprendizado aos universitários.

Segundo o professor, o objetivo é desmistificar o preconceito específico a essa população, incentivando que os acadêmicos de enfermagem, logo nos primeiros anos de formação, tenham contato com os reeducandos, que por vezes ainda sofrem muito preconceito.

“A partir dessa desmistificação, podemos mostrar aos alunos de enfermagem a potencialização que existe na educação em saúde. Dessa forma, nos dividimos ao longo do ano em encontros mensais e abordamos temas relacionados às infecções sexualmente transmissíveis, à alimentação saudável, à prática de exercício físico, às questões relacionadas à inteligência emocional e aspectos da saúde mental, todos pautados na promoção à saúde desses indivíduos que vivem privados de liberdade”, disse Marcos.

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Além das ações coletivas, os reeducandos da Cadeia Pública passam por atendimentos individuais. Neste ano foram 723 atendimentos médicos e 980 de enfermagem.

Para execução dessas atividades individuais e coletivas é elaborado um relatório semestral de acordo com as carências levantadas pela própria equipe da unidade. Essas ações são desenvolvidas em parceria com professores, universitários e também com as secretarias de Saúde do Município e do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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