Mato Grosso

Bombeiros removem enxame de abelhas de forro de residência

Publicado em

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na tarde desta quarta-feira (02.10), para fazer o manejo e a remoção de um enxame de abelhas que estava entre o forro e o telhado de uma casa em uma fazenda nas proximidades de Campo Verde (a 139 km de Cuiabá).

A chamada de emergência ocorreu depois de um incidente grave no dia anterior. A moradora da casa foi atacada pelas abelhas, que resultou em um choque anafilático que exigiu hospitalização.

A equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) se deslocou até a casa da moradora para realizar a retirada do enxame. Com a colaboração de um apicultor especializado, foi feito o manejo dos insetos, que foram cuidadosamente colocados em uma caixa apropriada.

Em seguida, as abelhas foram levadas pelo apicultor para um local seguro, evitando novos riscos de ataques.

Retirada Segura

Em caso de presença de enxames de abelhas, marimbondos, vespas ou outro inseto agressivo, é recomendado acionar o Corpo de Bombeiros através do número de emergência 193, para solicitar assistência profissional.

Leia Também:  Bombeiros combatem incêndio em vegetação causado por colisão de carreta

Em situações em que o risco é iminente, pode ser necessário adotar medidas apropriadas para lidar com os insetos. Além disso, em casos específicos envolvendo enxames de abelhas, o apoio de apicultores especializados pode ser solicitado.

Não é recomendado tentar lidar com enxames de insetos agressivos por conta própria, pois pode resultar em acidentes graves. O acionamento dos profissionais, como o Corpo de Bombeiros, é a forma correta de garantir a intervenção adequada nessas ocorrências e evitar riscos desnecessários.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Mato Grosso

Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual

Published

on

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.

Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.

Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.

Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

Leia Também:  Setasc divulga sorteados para assistir a partida entre Cuiabá e Fortaleza neste domingo (16)

O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.

Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.

Inclusão alimentar

O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.

Fiscalização e responsabilidades

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.

Leia Também:  Ação integrada apreende 79 tabletes de drogas em Nossa Senhora do Livramento

Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA