Mato Grosso

Bombeiros combatem incêndio que se iniciou em caçamba de caminhão e se alastrou por vegetação

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, nesta quarta-feira (14.08), um incêndio em um caminhão que transportava duas caçambas de entulhos na rodovia MT-560, próximo a uma faculdade em Sorriso (a 397 km de Cuiabá).

Segundo informações do motorista, o fogo teve inicio em uma das caçambas, se espalhou rapidamente para a outra e se aproximou do motor do caminhão.

Devido aos fortes ventos, o incêndio também se alastrou para a vegetação ao redor e atingiu uma lavoura próxima de uma propriedade rural.

Ao chegar ao local, a equipe da 10ª Companhia Independente Bombeiro Militar (10ª CIBM) iniciou o combate ao incêndio no veículo e na vegetação à beira da rodovia. Mas, diante da situação de alastramento do fogo, foi acionada uma segunda equipe de bombeiros militares própria para incêndios florestais.

Após a ação, a equipe conseguiu conter o incêndio no veículo e na área de vegetação. Os bombeiros tiveram o apoio de proprietários rurais da região, da Defesa Civil Municipal e da Prefeitura, que forneceu caminhões pipas para o combate ao incêndio.

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Por fim, os bombeiros militares realizaram o rescaldo no veículo e nas áreas de vegetação atingidas, a fim de eliminar possíveis focos remanescentes e evitar reignições do fogo.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

MP ajuíza medida para proteger criança contra exposição indevida

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A Promotoria de Justiça de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá) ajuizou, nesta quarta-feira (12), uma medida de proteção em favor de uma criança residente no município que vem sendo exposta indevidamente nas redes sociais por meio da divulgação de vídeos contendo seu relato sobre supostos abusos sofridos. A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) foi motivada pela ampla circulação de gravações nas quais a vítima aparece narrando fatos que já são objeto de investigação criminal e de ação penal em tramitação no Poder Judiciário.Diante da repercussão do caso e da exposição da criança, o MPMT adotou providências para garantir a preservação de seus direitos fundamentais, especialmente a dignidade, a integridade psicológica, a privacidade e a proteção da imagem.Na ação, o Ministério Público requereu a adoção de medidas urgentes voltadas à proteção integral da vítima, entre elas a proibição de novas divulgações de fotos, vídeos ou relatos que possam possibilitar sua identificação, bem como a remoção imediata dos conteúdos já publicados em redes sociais e plataformas digitais. Também foi solicitado que o Conselho Tutelar realize diligências para avaliar as condições de proteção e cuidado oferecidas à criança no ambiente familiar.Além disso, o MPMT pediu o acompanhamento psicológico e assistencial da criança e de seus familiares, a realização de estudo psicossocial por equipe técnica do Poder Judiciário e, de forma excepcional, a possibilidade de acolhimento institucional caso seja constatada situação de risco grave ou insuficiência da rede familiar de proteção. As medidas têm como finalidade resguardar a integridade física, emocional e psicológica da vítima e evitar sua revitimização.De acordo com o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, é importante esclarecer que os fatos divulgados não se referem a uma denúncia recente. O caso teve início em 2023, quando a criança foi ouvida por meio do procedimento de escuta especializada. Em 2025, foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, posteriormente concluído e encaminhado ao Ministério Público. Após a conclusão da investigação policial, em março de 2026, o MPMT ofereceu denúncia criminal, que foi recebida pela Justiça e segue em regular tramitação.“O Ministério Público entende que a divulgação pública de vídeos e relatos envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência pode causar revitimização e graves prejuízos emocionais, sobretudo quando expõe sua identidade e detalhes de situações traumáticas”, ressaltou o promotor de Justiça.

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Foto: Imagem ilustrativa | Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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