Mato Grosso

Bombeiros combatem incêndio em carreta que capotou na BR-364 e impedem que fogo chegue a assentamento

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na tarde desta segunda-feira (13.10), para atender a uma ocorrência de incêndio em uma carreta que trafegava pela BR-364. O veículo capotou e pegou fogo, e as chamas se alastraram para a vegetação e a mata próximas ao assentamento Buritis, em Jaciara (a 147 km de Cuiabá).

Após o acionamento, a equipe da 9ª Companhia Independente Bombeiro Militar (9ª CIBM) se deslocou até o local e verificou que parte do veículo estava completamente tomada pelas chamas. O motorista foi encontrado em óbito.

A Polícia Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) ficaram responsáveis pelos procedimentos necessários para a identificação da vítima.

O incêndio apresentou rápida propagação em razão do clima seco e da presença de ventos fortes, alastrando-se para a vegetação e a mata próximas ao assentamento. Diante da situação, uma equipe concentrou esforços no combate ao incêndio no veículo, com o apoio da concessionária Rota do Oeste, enquanto outra equipe foi mobilizada para o combate ao incêndio na vegetação.

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Em virtude do difícil acesso e da mata fechada, os bombeiros optaram por realizar o combate indireto, construindo aceiros ao redor das residências do assentamento para proteger as propriedades. Nas áreas onde havia estradas e acesso favorável, foi realizado combate direto com o kit de combate a incêndio florestal.

Após o controle do incêndio e a eliminação dos riscos de propagação do fogo, a equipe orientou os assentados a manter o monitoramento da área durante o período noturno. Ninguém do assentamento ficou ferido.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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