Mato Grosso

Bombeiros combatem incêndio em carreta bitrem em Rondonópolis

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na tarde desta quarta-feira (16.10), um incêndio em uma carreta bitrem que estava próxima ao trevo de ligação com a Avenida Ítrio Correia da Costa, na BR-364, em Rondonópolis (a 219 km de Cuiabá).

De acordo com informações recebidas, o incêndio teve início depois que estourou um dos pneus traseiros da carreta, que estava carregada com 28 toneladas de herbicida.

O motorista tentou apagar as chamas com extintores, mas não conseguiu. Após desengatar o cavalo mecânico do veículo, ele acionou o Corpo de Bombeiros.

Ao chegarem no local, as equipes do 3º Batalhão Bombeiro Militar (3º BBM) constataram que a carreta estava completamente em chamas e que o fogo se espalhou para a vegetação de pastagem nas duas margens da rodovia.

O combate foi iniciado com o uso da água de um caminhão-pipa e de um Auto Tanque 503. Foi necessário utilizar cerca de 30 mil litros de água para extinguir as chamas. Após a ação de combate, foi feito o rescaldo, que consiste na eliminação de possíveis focos remanescentes.

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A concessionária de energia elétrica foi acionada para fazer a retirada de um fio energizado que caiu no local.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Detran passa a exigir exame toxicológico nos processos para primeira habilitação a partir de 1º de junho

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A partir do dia 1º de junho, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) vai exigir a realização de exame toxicológico para os processos de primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro), em atendimento à determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que teve como base as alterações promovidas pela Lei nº 15.153/2025 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A exigência será aplicada aos processos de primeira habilitação abertos a partir de 1º de junho de 2026, bem como aos processos transferidos de outra Unidade da Federação.

“Os processos iniciados antes de 1º de junho de 2026 permanecerão sujeitos às regras vigentes à época de sua abertura, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios administrativos”, explicou a diretora de Habilitação e Veículos em substituição, Paula Adrielly Fagundes.

O candidato poderá apresentar o exame toxicológico durante o andamento do processo de habilitação, devendo, obrigatoriamente, constar resultado negativo registrado no RENACH até a etapa de emissão da Permissão para Dirigir– PPD.

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“Os processos que apresentarem resultado positivo ou pendência relacionada ao exame toxicológico não terão a emissão da PPD autorizada até a regularização da situação”, destacou a diretora.

Conforme o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, o cumprimento da exigência está alinhado aos princípios de gestão pública responsável. “Nosso compromisso é atuar de forma técnica. A exigência do exame toxicológico amplia os mecanismos de controle e segurança no processo de formação de condutores, contribuindo para que pessoas aptas e em condições adequadas assumam a condução de veículos nas vias públicas”, disse.

O exame toxicológico terá validade de dois anos e seis meses para condutores com idade inferior a 70 anos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

As autoescolas e os instrutores autônomos deverão orientar os candidatos acerca da obrigatoriedade da realização do exame toxicológico nos processos de primeira habilitação abrangidos pela legislação vigente.

Fonte: Governo MT – MT

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