Mato Grosso

Biblioteca Estadual Estevão de Mendonça comemora 112 anos de fundação com evento sobre história da instituição

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Símbolo da cultura e da história mato-grossense, a Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça comemora os 112 anos de fundação nesta terça-feira (26.03) com um evento que celebra a representatividade e a história da instituição. Na data, o espaço cultural oferecerá palestras, apresentações artísticas e prática de meditação para o público. A ação é gratuita.

“A biblioteca é um patrimônio da sociedade mato-grossense, um espaço de convívio, de conhecimento, de informação e de cultura. É uma honra celebrarmos mais um ano de história e funcionamento desta instituição tão importante para a população cuiabana”, destaca o secretário adjunto de Cultura da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), Jan Moura.

A comemoração inclui as palestras ‘A história da Biblioteca Estevão de Mendonça e sua importância para a sociedade’ e a ‘A história e a importância do Palácio da Instrução para a arquitetura cuiabana’, com participação do superintendente de Preservação do Patrimônio Histórico e Museológico da Secel, Robinson de Carvalho Araujo. Além disso, o espaço cultural oferecerá para o público um momento de meditação, considerando os comprovados benefícios da prática para o corpo e a mente.  

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“A Biblioteca Pública Estevão de Mendonça é um importante espaço de difusão de conhecimento e da cultura. Está localizada na região central, com fácil acesso, em um prédio histórico e arejado, onde o público pode desfrutar também de um momento de lazer. Além disso, oferece diferentes serviços para a população como visitas mediadas, salas de leitura e de estudos climatizadas, empréstimo de livros e laboratório de informática e acesso à internet”, destaca a gerente da instituição, Elienes Moreira.

A Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça foi fundada em 26 de março de 1912 e está localizada no Palácio da Instrução, centro histórico de Cuiabá.

É considerada a maior biblioteca pública de Mato Grosso, com aproximadamente 70 mil volumes em obras impressas e acervo informatizado, classificados em coleções temáticas: Mato Grosso, Obras de Referência, Obras Raras, Afro-Brasileira, Indígena, Braille, Literatura Infantil, Periódico, Literatura, Acervo Videoteca e Acervo Geral.

A instituição é um espaço cultural mantido pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), e está localizada na Rua Antônio Maria, 151, centro de Cuiabá.
 

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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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