Mato Grosso

Batalhão Ambiental prende dois homens com peixe de 68 kg e aplica multa de R$ 40 mil

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O Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) prendeu dois homens, de 35 e 39 anos, durante a Operação Piracema e aplicou multa de R$ 40,4 mil por pesca irregular, em Tangará da Serra (a 251 km de Cuiabá). Com eles, foram apreendidos dois peixes da espécie jaú, um de 68,8 kg e outro de 9,8 kg, e uma cachara, de 9 kg.

Também foram apreendidas três varas de pesca, uma caixa com apetrechos, uma arma de fogo e 19 munições.

O flagrante ocorreu durante patrulhamento terrestre nas proximidades da Cachoeira do Salto Maciel, com a abordagem de uma caminhonete, no domingo (12.11).

Os peixes foram encontrados na caçamba do veículo e com sinais de captura recente. O responsável foi multado e conduzido à delegacia de Polícia Civil, junto com o pescado que foi doado para o Lar dos Idosos, no município.

Piracema

Durante o período de defeso da piracema, que começou em Mato Grosso em 2 de outubro e segue até 1º de fevereiro de 2024, está proibida a pesca nos rios do Estado, sendo permitida apenas a de subsistência e desembarcada, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

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Quem desrespeitar as regras do período pode ter o pescado, veículos e equipamentos apreendidos, além de receber multa no valor de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de até 150 reais por kg de pescado; e ser conduzido à delegacia. Veja aqui as regras.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

A Sema-MT atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (65) 98153-0255 e em suas Unidades Regionais.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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