Mato Grosso

Autor de homicídio em Aripuanã é preso pela Polícia Civil no interior da Bahia

Publicado em

O autor de um homicídio brutal ocorrido em Aripuanã, no mês de outubro, foi preso nesta terça-feira (03.12), no interior da Bahia.

D.C.S., de 25 anos, teve a prisão preventiva decretada pela Comarca de Aripuanã após ser identificado na investigação da delegacia do município como um dos autores do assassinato de Rafael de Brito Bragança, de 26 anos.

Ele foi localizado pela Polícia Civil na cidade de Itapetinga, na Região Centro-Sul baiana.

O homicídio

No dia 7 de outubro, a Delegacia de Aripuanã recebeu a informação da PM no Distrito de Conselvan sobre o desaparecimento da vítima, comunicada pela esposa de Rafael.

O corpo de Rafael foi encontrado no dia seguinte por um familiar, ao lado de uma casa usada como ponto de tráfico no distrito. A vítima tinha dependência química.

No local, os policiais civis apreenderam um pedaço de madeira com vestígios de sangue, provavelmente usado para golpear a vítima.

No decorrer da investigação, a equipe policial identificou os envolvidos no homicídio de Rafael, que tiveram as prisões decretadas pela Comarca de Aripuanã. Um deles foi localizado na Bahia e o segundo está foragido.

Leia Também:  Polícia Rodoviária Federal apreende cocaína na BR-070 em Primavera do Leste/MT

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

Ministério Público MT

MP obtém decisão para substituir temporários por aprovados em concursos

Published

on

A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça que determina ao Município de Lucas do Rio Verde a substituição de contratos temporários por candidatos aprovados dentro do número de vagas dos concursos públicos vigentes, na área da saúde.A ação civil pública foi ajuizada após o encerramento, em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020, firmado entre o Município e a Associação de Gestão e Programas (OSCIP-AGAP). O contrato, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o provimento de postos de trabalho na área da saúde municipal.Diante da proximidade do encerramento da parceria, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política municipal de provimento desses cargos. Durante reunião realizada em março de 2026, o Município informou que adotaria como diretriz a nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes.Entretanto, após o término do contrato com a AGAP, o Município realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária. Segundo o Ministério Público, a medida resultou na preterição de candidatos aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 001/2022, nº 001/2024 e nº 001/2025.Na ação, o Ministério Público apresentou levantamento que apontou a existência de 164 contratos temporários para cargos em que havia candidatos classificados aguardando nomeação, além de requerer a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados, a regularização do lotacionograma da saúde e a realização de novos concursos para os cargos sem certame vigente.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reconheceu que o encerramento da parceria com a AGAP não constituiu situação imprevisível, pois o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e foi sucessivamente prorrogado. Para o Tribunal, esse cenário permitia ao Município planejar antecipadamente a substituição dos trabalhadores terceirizados.Com a decisão, o Município deverá substituir as contratações temporárias nos cargos em que existam concurso público vigente, vaga legalmente aberta e candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. A convocação e a nomeação deverão respeitar a ordem de classificação.A substituição deverá ocorrer em prazo razoável de transição, a ser fixado para preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde. O período de transição, contudo, não poderá ser utilizado para manter indefinidamente as contratações temporárias.O Tribunal também manteve a proibição de novas contratações temporárias para cargos com concurso público vigente e a determinação de atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde.A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.

Leia Também:  Polícia Rodoviária Federal apreende cocaína na BR-070 em Primavera do Leste/MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA