Mato Grosso

Apreensões de armas de fogo pela Polícia Militar crescem 78% em 2026 em Mato Grosso

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A Polícia Militar de Mato Grosso aumentou em 78% o número de apreensões de armas de fogo, nos primeiros meses de 2026. Entre o mês de janeiro e os primeiros dias de abril deste ano, a PM apreendeu 565 armas de fogo, número maior que as 316 armas retiradas de circulação no mesmo período do ano passado.

Os números foram divulgados pela Superintendência de Planejamento Operacional e Estatística (Spoe-PMMT) e refletem as ocorrências registradas em todos os municípios, dos 15 Comandos Regionais do Estado.

No período, foram apreendidas 198 espingardas, 179 revólveres, 134 pistolas e cinco fuzis. Também foram retiradas de circulação 34 armas de fogo de fabricação artesanal e 48 simulacros de arma.

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, enfatiza o trabalho de combate às facções criminosas como o principal fator para o crescimento da apreensão de armas de fogo. O coronel também pontua o trabalho de abordagens e patrulhamento para a detenção de produtos ilícitos.

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“Grande parte dessas armas recolhidas pela PM são de facções criminosas que estão cometendo crimes nas cidades do nosso Estado. Desse número também podemos destacar ocorrências de ameaça e violência doméstica, onde além da prisão dos suspeitos, também retiramos instrumentos que poderiam tirar a vida dessas vítimas. Tudo isso é fruto de um intenso trabalho que estamos realizando, dando suporte aos nossos policiais e protegendo os nossos cidadãos mato-grossenses, com tolerância zero ao crime”, avalia o coronel Fernando.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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