Mato Grosso

Adolescente e homem são detidos com porções de maconha pela PM

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Policiais militares da Força Tática do 3º Comando Regional apreenderam, neste sábado (16.5), 32 porções de substância análoga à maconha e detiveram um adolescente, de 16 anos, além de prender um homem, de 25 anos, suspeitos de tráfico ilícito de drogas, em Sinop.

Os policiais realizavam patrulhamento pela Avenida Noêmia Dalmolin, nas proximidades do cruzamento com a Rua Jorge Amado, quando perceberam os indivíduos em atitude suspeita. Ao notarem a aproximação da viatura, eles tentaram fugir, mas foram detidos em seguida.

Um dos suspeitos foi abordado em frente a uma residência, enquanto o adolescente correu para dentro do imóvel e tentou se esconder em um cômodo utilizado como depósito.

Durante a abordagem, o menor informou aos policiais que havia dispensado uma porção de maconha ao perceber a presença da equipe. O entorpecente foi localizado próximo ao local onde os suspeitos iniciaram a fuga.

Nas buscas realizadas no imóvel, os militares encontraram uma nécessaire contendo 27 porções médias e uma porção grande de maconha, além de duas balanças de precisão utilizadas para o preparo e comercialização da droga.

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Questionado sobre o material apreendido, o adolescente afirmou que os entorpecentes pertenciam a outro suspeito, que não estava no local. Os policiais também realizaram buscas em outra residência apontada pelos suspeitos, onde encontraram mais porções de substância análoga à maconha armazenadas dentro de uma geladeira.

A dupla foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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