Mato Grosso

60% do efetivo da PM vai atuar nas eleições de domingo (06)

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A Polícia Militar de Mato Grosso irá empregar cerca de 60% de todo o efetivo militar durante o próximo domingo (06.10), dia do 1º turno das Eleições Municipais, em todo o Estado. O efetivo estará presente nos 142 municípios de Mato Grosso, em todos os locais de votação, e também no trabalho ostensivo.

De acordo com a Superintendência de Planejamento Operacional e Estatística (Spoe-PMMT), 2.671 policiais militares estarão fixos em todos os 1.848 locais de votação e apuração de votos em todo o Estado. Além disso, 1.300 militares estarão empregados no serviço ordinário no dia, realizando rondas e trabalho ostensivo, e prestarão apoio ao atendimento relacionado às Eleições, se necessário.

A Polícia Militar também contará com a operação de 946 viaturas quatro rodas e 321 motocicletas destinadas para o transporte e patrulhamento.

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Corrêa Mendes, destaca que essa é a maior operação realizada pela PMMT em uma eleição. Ele ressalta que os números são reflexos do aumento do efetivo policial e que a distribuição foi pensada de maneira estratégica para trazer a sensação de maior segurança para todos os eleitores.

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“A Eleição é o maior evento para exercício da nossa cidadania e democracia, por isso planejamos uma operação diferenciada e especial, pensando na realidade de cada município e distrito de nosso Estado. Isso só foi possível devido ao nosso aumento de efetivo e investimentos necessários, realizados pelo Governo do Estado, para que nosso trabalho seja exercido de maneira eficiente, trazendo segurança para nossos eleitores”, destaca o comandante-geral.

“Todos os nossos números foram aprovados e elogiados pelas autoridades eleitorais. O nosso foco é sempre pensar na segurança de cada eleitor que irá se deslocar para os locais de votação e dar o devido apoio a todas as autoridades eleitorais, com todo nosso aparato, para que sejam eleições tranquilas e sem nenhum tipo de desordem”, acrescenta o coronel Mendes.

O subchefe de Estado-Maior Geral da PMMT, coronel José Nildo de Oliveira, reforça que o trabalho da Polícia Militar não se limita apenas ao dia da votação e que militares de funções administrativas também estão sendo empregados no trabalho ostensivo.

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“Já estamos com equipes de militares em deslocamento para o transporte das urnas eletrônicas. Eles também ficarão à disposição para trabalharem no dia da votação. Sabemos a importância das Eleições e temos como missão manter a tranquilidade, ordem e inibir qualquer incidência de crimes, sejam eleitorais ou de outras naturezas. Por isso, fizemos um planejamento detalhado, com reforço de diversas equipes policiais”, afirma o coronel José Nildo.

O policiamento será realizado por todas as unidades e batalhões de áreas dos 15 Comandos Regionais e pelo Comando de Policiamento Especializado (CPE), por meio dos Batalhões de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), incluindo o Pelotão de Choque; Operações Especiais (Bope), incluindo Esquadrão Anti-bombas e Canil; Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) e Regimento de Policiamento Montado (Cavalaria).

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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