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Lei que preserva produção intelectual brasileira faz 20 anos

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Há 20 anos, toda obra publicada no Brasil precisa ter pelo menos uma cópia enviada para a Fundação Biblioteca Nacional (FBN), a mais antiga instituição cultural do país. Promulgada em 2004, durante a gestão do cantor e compositor Gilberto Gil como ministro da Cultura, a Lei 10.994 “regulamenta o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, objetivando assegurar o registro e a guarda da produção intelectual nacional, além de possibilitar o controle, a elaboração e a divulgação da bibliografia brasileira corrente, bem como a defesa e a preservação da língua e cultura nacionais”.

“Um país sem memória não é um país”, destaca a coordenadora-geral do Centro de Processamento e Preservação da FBN, responsável pela captação das obras enviadas por meio do Depósito Legal, Gabriela Ayres. “A Biblioteca Nacional não resguarda apenas a história do Brasil, mas a história da construção do Brasil”. 

Com o Depósito Legal, o espaço recebe, em média, 80 mil publicações por ano. Algumas áreas de conhecimento captam mais obras do que outras, assim como também há uma diferença na quantidade de livros enviados pelas regiões, sobretudo Norte e Nordeste. “Há uma carência por conta da logística e do custo do envio, mas tentamos sempre abarcar as grandes áreas e interagir com os editores e autores, promovendo educação patrimonial sobre a importância de enviar essas publicações para a Biblioteca Nacional”, explica Ayres.

Segundo os Relatórios de Gestão disponíveis no site da instituição, em 2023 a fundação recebeu 59.054 obras por meio do Depósito Legal. Nos últimos dez anos, as menores captações foram em 2020 (35.772) e 2021 (17.671), em razão da pandemia da covid-19. 

Quanto aos tipos de livros, o professor do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Federal Fluminense (UFF) e autor do livro A Biblioteca e a Nação: Entre catálogos, exposições, documentos e memória (2024), Carlos Henrique Juvêncio, esclarece que são todos aqueles editados no país, incluindo traduções de produções estrangeiras e documentos oficiais, se reunidos em livros. 

“Mesmo se o autor for estrangeiro, teve um tradutor que, no mínimo, fala nossa língua”, pontua. “Nesses casos, pode não haver uma produção intelectual no sentido de ser uma obra brasileira, mas a produção editorial é, assim como o cuidado do tradutor e a língua. O Depósito Legal mostra as transformações na nossa língua a partir da produção escrita, então as traduções também são alvo da legislação”, acrescenta. 

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Entretanto, o pesquisador ressalta que a Lei 10.994 ainda é omissa em relação às publicações feitas no ambiente virtual. “Tem uma brecha que diz ‘toda obra impressa ou em outros meios’, mas ainda não está regulamentado muito bem como deve ser feito o envio de obras digitais e como vão ser disponibilizadas ao público”.

Segundo a coordenadora-geral, as publicações digitais, como os e-books (livros eletrônicos), são geralmente enviados à FBN armazenados em CD, mas essa questão continua a ser um dos principais desafios enfrentados pelo Centro de Processamento e Preservação. 

“As publicações de periódicos científicos, por exemplo, saíram totalmente do modelo impresso, de uma revista, para um modelo de website”, observa. Nesse sentido, em 2020, foi publicada a Política de Preservação Digital da Biblioteca Nacional (PPDBN), com princípios para a conservação, gerenciamento e difusão do acervo digital que integra a BNDigital, criada em 2006. 

Além de zelar pelo patrimônio cultural, literário e musical do país, o Depósito Legal também tem relação com outra norma brasileira, a Lei 9.610, que regulamenta os direitos autorais no território nacional. A Lei do Direito Autoral estabelece que quando uma obra entra em Domínio Público, ou seja, pode ser usada independentemente de autorização da família ou de herdeiros, após 70 anos da morte do autor, o Estado passa a ser responsável por zelar pela integridade dela. 

“Analisando esse trecho da lei, que diz que o Estado se torna responsável pela integridade da obra, isso já remete ao Depósito Legal”, diz Juvêncio.

Na avaliação do professor, com as duas décadas do Depósito Legal, um assunto que necessita ser debatido é o cumprimento da legislação. “Temos editoras muito sérias, que cumprem efetivamente com a norma, mas boa parte delas não”, alerta. Como exemplo, cita o envio de jornais, com os quais trabalhou até 2010 na Biblioteca Nacional. Segundo ele, a FBN recebia de todo o Brasil em torno de 124 títulos, uma produção escassa para a extensão territorial do país. 

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“Existem várias razões. O tamanho do nosso país e a dificuldade de envio explicam em parte, mas a lei de fato não é cumprida. Se ela fosse, a Biblioteca Nacional, que já sofre com falta de espaço, não teria lugar para mais nada”, afirma.

Lei imperial

Juvêncio explica que a Lei do Depósito Legal tem origem em uma outra legislação, do início do século 19. Em 1824, uma ordem do então imperador Pedro I exigia que todos os impressores da Corte, na cidade do Rio de Janeiro, deveriam submeter à Biblioteca Imperial e Pública da Corte, hoje a Biblioteca Nacional, um exemplar de todas as obras produzidas. A legislação só seria revista 83 anos depois, quando o Decreto 1.825, de 20 de dezembro de 1907 determinou que “os administradores de officinas de typographia, lithographia, photographia ou gravura, situadas no Districto Federal e nos Estados, são obrigados a remeter à Bibliotheca Nacional do Rio de Janeiro um exemplar de cada obra que executarem”. 

Passados quase 100 anos, o decreto de 1907 foi substituído pela Lei do Depósito Legal e pela Lei 12.192/2010, que “regulamenta o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional, com o intuito de assegurar o registro, a guarda e a divulgação da produção musical brasileira, bem como a preservação da memória fonográfica nacional”. 

“A ideia é que a Biblioteca Nacional tenha todas as obras editadas e divulgadas no país desde a instituição do Depósito Legal no século 19 para que ela seja uma fonte de memória e complete o que se chama de Coleção Memória Nacional, formada por um conjunto de instituições, como o Arquivo Nacional e o Museu Nacional”, define o professor.

* Estagiária sob supervisão de Vinícius Lisboa

Fonte: EBC GERAL

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Chapada Park inaugura nova era do turismo em Mato Grosso

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O Chapada Park Acqua Thermas chega com a proposta de ampliar o fluxo turístico na região e oferecer uma estrutura completa de lazer, bem-estar e aventura para visitantes de todas as idades.
O Chapada Park Acqua Thermas chega com a proposta de ampliar o fluxo turístico na região e oferecer uma estrutura completa de lazer, bem-estar e aventura para visitantes de todas as idades.

Um novo destino turístico acaba de ganhar forma no coração de um dos cenários naturais mais icônicos do Brasil. O Chapada Park Acqua Thermas chega com a proposta de ampliar o fluxo turístico na região e oferecer uma estrutura completa de lazer, bem-estar e aventura para visitantes de todas as idades.

Localizado a apenas 35 minutos de Cuiabá, o Chapada Park reúne piscinas aquecidas, atrações radicais, áreas de relaxamento e espaços infantis em um complexo projetado para proporcionar experiências memoráveis. O empreendimento conta com a assessoria e gestão comercial da Suprema Empreendimentos, empresa com mais de 20 anos de atuação no setor de lazer, turismo e hotelaria, reconhecida pela solidez e profissionalismo na condução de grandes projetos no país.

Entre os destaques do parque em Chapada está o Rio Azul, um percurso tranquilo que atravessa grutas e pontes até uma ilha exclusiva equipada com bares, gazebos e áreas de descanso. Outro atrativo é a Praia do Chapada Park, que combina piscina de ondas, areia natural e ambientes temáticos integrados às formações rochosas da Chapada, criando uma atmosfera litorânea em pleno Centro-Oeste.

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As atrações radicais também marcam presença. A montanha russa aquática e o Funil garantem momentos de adrenalina, assim como os tobogãs de alta velocidade e o half pipe para grupos. Já para famílias com crianças pequenas, a Ilha da Criança oferece brinquedos interativos, água morna e espaços seguros para diversão infantil.

GASTRONOMIA

O Chapada Park conta ainda com pousada e restaurante integrados à natureza, oferecendo vista panorâmica das áreas de lazer e um ambiente acolhedor para hóspedes que desejam prolongar a experiência. A proposta é transformar o parque em um destino completo, estimulando a permanência dos visitantes na região e impulsionando a economia local.

EXPANSÃO ESTRUTURADA

O empreendimento já nasce com um plano de expansão estruturado. Para os próximos anos estão previstos um resort de luxo, um restaurante com vista para os vinhedos, um centro de convenções para eventos corporativos e sociais, além de um conjunto de Chalés A-Frame com conceito arquitetônico contemporâneo e total conexão com a paisagem da Chapada.

Com operação profissional, atrações modernas e integração à natureza, o Chapada Park reforça a vocação turística de Chapada dos Guimarães e se posiciona como um novo polo de desenvolvimento regional, capaz de atrair visitantes de todo o Brasil em busca de lazer, descanso e aventura.

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A primeira fase já está praticamente pronta, assim como, o uso imediato do restaurante para um passeio e almoço em família. O cronograma da obra segue acelerado e parte da entrega e inauguração já estão programadas para 2026.

SISTEMA LIFETIME PASS

Ou simplesmente, Passaporte Vitalício. É um sistema que envolve uso contínuo semelhante do parque, assim como em clubes e associações. Ao adquirir um título, de uma única vez, a pessoa garante entrada para sempre, sem pagar ingresso nunca mais. “Você compra uma vez e aproveita para a vida inteira. Essa categoria garante acesso ilimitado, benefícios exclusivos e a segurança de ter um destino completo de lazer para a família. É diversão garantida hoje e valorização no futuro”, expôs o gerente comercial do Chapada Park, Guilherme Pirajá.

Mais Informações:
Site oficial: www.chapadapark.com.br
Instagram: @chapadaparkoficial
Telefone: (65) 99329 6227

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