As empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até sexta-feira (30), o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que estabelece a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual.
O objetivo do governo federal é verificar se há diferenças salariais por gênero e tornar pública a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.
Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para inserir as informações do relatório.
Na página, há indicações de como as empresas devem se cadastrar e suas filiais, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições. Esses representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br e devem responder a cinco questões do questionário complementar.
Até a quinta-feira passada (22), mais de 10,5 mil empresas tinham preenchido os dados.
Etapas
A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a identificação de situações únicas.
Após a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando alcançar seus empregados, trabalhadores e o público em geral.
Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará uma multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$141,2 mil). Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso.
Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em maço deste ano.
Discriminação salarial
Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório de transparência, a legislação define que um plano de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm a participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.
Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria-fiscal do trabalho. A empresa tem o prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa.
As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 prestaram as informações exigidas pela nova legislação.
Os dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.
O documento mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres não negras aparecem na sequência, com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041.
As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro.
O Brasil não é um caso isolado de diferenças salariais de gênero. O relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024, indica a disparidade global de gênero.
Denúncias
Denúncias de desigualdade salarial podem ser realizadas pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou no ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal Gov.br.
O Chapada Park Acqua Thermas chega com a proposta de ampliar o fluxo turístico na região e oferecer uma estrutura completa de lazer, bem-estar e aventura para visitantes de todas as idades.
Um novo destino turístico acaba de ganhar forma no coração de um dos cenários naturais mais icônicos do Brasil. O Chapada Park Acqua Thermas chega com a proposta de ampliar o fluxo turístico na região e oferecer uma estrutura completa de lazer, bem-estar e aventura para visitantes de todas as idades.
Localizado a apenas 35 minutos de Cuiabá, o Chapada Park reúne piscinas aquecidas, atrações radicais, áreas de relaxamento e espaços infantis em um complexo projetado para proporcionar experiências memoráveis. O empreendimento conta com a assessoria e gestão comercial da Suprema Empreendimentos, empresa com mais de 20 anos de atuação no setor de lazer, turismo e hotelaria, reconhecida pela solidez e profissionalismo na condução de grandes projetos no país.
Entre os destaques do parque em Chapada está o Rio Azul, um percurso tranquilo que atravessa grutas e pontes até uma ilha exclusiva equipada com bares, gazebos e áreas de descanso. Outro atrativo é a Praia do Chapada Park, que combina piscina de ondas, areia natural e ambientes temáticos integrados às formações rochosas da Chapada, criando uma atmosfera litorânea em pleno Centro-Oeste.
As atrações radicais também marcam presença. A montanha russa aquática e o Funil garantem momentos de adrenalina, assim como os tobogãs de alta velocidade e o half pipe para grupos. Já para famílias com crianças pequenas, a Ilha da Criança oferece brinquedos interativos, água morna e espaços seguros para diversão infantil.
GASTRONOMIA
O Chapada Park conta ainda com pousada e restaurante integrados à natureza, oferecendo vista panorâmica das áreas de lazer e um ambiente acolhedor para hóspedes que desejam prolongar a experiência. A proposta é transformar o parque em um destino completo, estimulando a permanência dos visitantes na região e impulsionando a economia local.
EXPANSÃO ESTRUTURADA
O empreendimento já nasce com um plano de expansão estruturado. Para os próximos anos estão previstos um resort de luxo, um restaurante com vista para os vinhedos, um centro de convenções para eventos corporativos e sociais, além de um conjunto de Chalés A-Frame com conceito arquitetônico contemporâneo e total conexão com a paisagem da Chapada.
Com operação profissional, atrações modernas e integração à natureza, o Chapada Park reforça a vocação turística de Chapada dos Guimarães e se posiciona como um novo polo de desenvolvimento regional, capaz de atrair visitantes de todo o Brasil em busca de lazer, descanso e aventura.
A primeira fase já está praticamente pronta, assim como, o uso imediato do restaurante para um passeio e almoço em família. O cronograma da obra segue acelerado e parte da entrega e inauguração já estão programadas para 2026.
SISTEMA LIFETIME PASS
Ou simplesmente, Passaporte Vitalício. É um sistema que envolve uso contínuo semelhante do parque, assim como em clubes e associações. Ao adquirir um título, de uma única vez, a pessoa garante entrada para sempre, sem pagar ingresso nunca mais. “Você compra uma vez e aproveita para a vida inteira. Essa categoria garante acesso ilimitado, benefícios exclusivos e a segurança de ter um destino completo de lazer para a família. É diversão garantida hoje e valorização no futuro”, expôs o gerente comercial do Chapada Park, Guilherme Pirajá.
Mais Informações:
Site oficial: www.chapadapark.com.br
Instagram: @chapadaparkoficial
Telefone: (65) 99329 6227
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