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INSS concede salário-maternidade para segurada em atividade rural

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Concedido salário-maternidade para segurada do INSS que comprovou atividade rural
Max Leone

Concedido salário-maternidade para segurada do INSS que comprovou atividade rural

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar salário-maternidade para segurada especial a uma agricultora de 27 anos, residente no município de Coronel Bicaco (RS). A decisão foi proferida pela 5ª Turma por unanimidade em 29/3. O colegiado considerou que a mulher comprovou a atividade rural e que “o fato de ela ter exercido trabalho urbano por curtos períodos não serve para descaracterizar a qualidade de segurada especial”.

A ação foi ajuizada em outubro de 2019. A autora narrou que o filho nasceu em junho daquele ano, mas o pedido de salário-maternidade foi indeferido pelo INSS. A autarquia alegou que não foi reconhecida a qualidade de segurada especial nos 10 meses anteriores ao parto.

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A autora sustentou que exerce a profissão de agricultora em uma propriedade rural de dois hectares pertencente ao sogro. Ela afirmou que trabalha na agricultura em regime de economia familiar juntamente com o companheiro, plantando cultura de subsistência.

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A Vara Judicial da Comarca de Coronel Bicaco negou a concessão do salário-maternidade. Segundo o juiz, “a autora apresenta no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais diversos vínculos empregatícios urbanos, presumindo-se, que a atividade rural não seja o principal e indispensável meio de subsistência do grupo familiar”.

A mulher recorreu ao TRF4. Ela defendeu que comprovou a qualidade de segurada especial e o preenchimento do período de carência necessário para receber o benefício. Ainda argumentou que “ter exercido atividade urbana esporadicamente para complementar a renda familiar, não descaracteriza a condição de segurada especial”.

A 5ª Turma deu provimento ao recurso. O colegiado determinou ao INSS o pagamento do salário-maternidade a contar da data do requerimento administrativo, com aplicação de correção monetária e de juros de mora.

“A prova material e as informações prestadas pela própria demandante indicam o domicílio familiar rurícola, o trabalho em imóvel rural e a sua profissão e a do companheiro como agricultores. Ademais, a prova material juntada aos autos foi devidamente corroborada pela prova testemunhal colhida, que, de forma unânime, confirmou que a autora trabalhou na agricultura no período de carência”, ressaltou o desembargador relator Alexandre Gonçalves Lippel.

Em seu voto, ele explicou que “o fato de a autora ter curtos períodos de trabalho urbano (2012 a 2017), e extemporâneo a carência de 10 meses anterior a data do parto, em 22/06/2019, não servem para descaracterizar, portanto, sua qualidade de segurada especial. Além do mais, não se exige que a atividade rural seja exercida de forma contínua e ininterrupta”.

Fonte: Economia

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AGRONEGÓCIO

Marfrig oferece 200 vagas de emprego na unidade de Várzea Grande

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Empresa líder na produção de hambúrgueres busca novos talentos para diversas funções operacionais e administrativas
Para participação no processo seletivo, os interessados devem comparecer de segunda à sexta-feira às 07h30 ou 13h30, na Marfrig em Várzea Grande.

A Marfrig, líder global em produção de hambúrgueres e uma das maiores empresas de carne bovina do mundo, anuncia vagas de emprego na unidade de Várzea Grande, em Mato Grosso. As oportunidades são para as funções de: Líder Operacional, Supervisor
Operacional, Auxiliar Operacional, Faqueiro, Magarefe, Refilador, Desossador, Serrador, Atordoador, Eviscerador, Lombador, Operador de empilhadeira, Analista de Desenvolvimento Organizacional, Analista de Retenção, Estoquista, Almoxarife, Coletor de Dados, Mecânico Industrial, Eletricista Industrial, Operador de Sala de Máquinas, Inspetor de Rotas, Operador de ETE, Líder de Manutenção Mecânica e Elétrica, Líder de Utilidades, Assistente de PCM.

São considerados candidatos para todos os cargos, sem distinção de gênero, raça, orientação sexual, religião, nacionalidade, idade ou deficiência. Os selecionados terão como benefícios Prêmio de Assiduidade; Prêmio de Produção; Seguro de Vida; Vale Transporte ou Fretado; Programa Interno de Formação Profissional; Vale Alimentação; Restaurante Interno; Descontos em produtos Marfrig; KIT Natal; Plano de Saúde; Convênio Farmácia; Plano Odontológico.

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Para participação no processo seletivo, os interessados devem comparecer de segunda à sexta-feira às 07h30 ou 13h30 no endereço: Alameda Júlio Muller, N.º 1650. Levar documentos pessoais. Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do telefone (65) 99618-4016.

SOBRE A MARFRIG

A Marfrig é uma das companhias líderes em carne bovina e maior produtora de hambúrguer no mundo, com receita líquida de 22,3 bilhões de reais no primeiro trimestre de 2022 e capacidade diária de abate de mais de 29.100 bovinos em suas unidades da América do Sul e América do Norte, bem como capacidade de produção de 222.000 toneladas de hambúrgueres por ano. Emprega mais de 30.000 colaboradores, distribuídos em 31 unidades produtivas, processa e comercializa carne in natura, produtos processados, pratos prontos à base de carne bovina, produtos complementares e derivados de carne, além de couro para os mercados doméstico e internacional. Reconhecida pela qualidade de seus produtos e por sua atuação sustentável, a Marfrig mantém projetos pioneiros para a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.

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